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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 77 de 23 de Abril de 2021

Estabelece o Aviso de Privacidade e os Termos de Uso que regem a relação entre a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo e os usuários de seus respectivos sítios de internet, sistemas e aplicativos para telefones smartphones, tablets, computadores pessoais ou dispositivos similares.

PORTARIA SF Nº 77, DE 23 DE ABRIL DE 2021

Estabelece o Aviso de Privacidade e os Termos de Uso que regem a relação entre a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo e os usuários de seus respectivos sítios de internet, sistemas e aplicativos para telefones smartphones, tablets, computadores pessoais ou dispositivos similares.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o atendimento às normas vigentes, em especial aos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO os arts. 7º e 16 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014;

CONSIDERANDO o respeito ao munícipe usuário de serviços eletrônicos municipais, e à política municipal de transparência governamental;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO DO AVISO DE PRIVACIDADE E DOS TERMOS DE USO

Art. 1º Fica instituído o Aviso de Privacidade e os Termos de Uso que tem objetivo de estabelecer, de maneira simples, as responsabilidades entre a Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo - SF e o usuário de seus sites e/ou aplicativos, estipulando a forma de tratamento e os limites no uso das informações.

Parágrafo único. As responsabilidades de que trata o "caput" são complementadas pelas demais normas vigentes aplicáveis à espécie.

Art. 2º Ao acessar o site da Secretaria Municipal da Fazenda, o usuário expressa a sua livre aceitação quanto aos termos contidos neste documento, autorizando a obtenção dos dados e informações aqui mencionados, bem como sua utilização para os fins a seguir especificados, além de outros explicitamente informados pelo respectivo sistema ou aplicativo.

Parágrafo único. Caso não esteja de acordo com os termos contidos neste documento, o usuário poderá descontinuar o seu acesso ao serviço eletrônico.

Art. 3º Para os fins do Aviso de Privacidade e dos Termos de Uso referidos no artigo 1º, consideram-se as seguintes definições, independentemente de os termos serem grafados no singular ou no plural:

I - chave de acesso: mecanismo(s) empregado(s) para identificar um usuário. É comum a utilização de senha (conjunto de caracteres que podem ser constituídos por letras e/ou números), combinado com a utilização de um bem (cartão, pen drive, chave ou aplicativo no Terminal Pessoal), ou característica pessoal (biometria);

II - Entes Conveniados: todo e qualquer ente, órgão ou organismo, nacional ou internacional que tenha celebrado convênio válido com a PMSP para troca de informações nos termos da legislação vigente;

III - sites e/ou aplicativos: sítios, portais, sistemas em ambiente WEB, e aplicativos da SF e/ou de Entes Conveniados a esta Secretaria por meio dos quais o Usuário acessa os serviços e conteúdos disponibilizados pela PMSP ou por Entes Conveniados;

IV - terminal pessoal: computadores, notebooks, telefones smartphones, tablets e dispositivos similares utilizados para acessar os sistemas e aplicativos da SF;

V - usuário: pessoa física com legitimidade e civilmente apta que utilizará os Sites e/ou Aplicativos.

CAPÍTULO II

DOS ASPECTOS GERAIS DE PRIVACIDADE

Seção I

Tipos de Dados coletados

Art. 4º Os dados serão coletados diretamente do usuário em seu cadastramento e uso do sistema, nos cadastros acessados pelo sistema (ainda que obtidos por integrações com outros sistemas municipais e convênios) ou automaticamente (pela utilização de cookies ou tecnologia similar).

Art. 5º A falta de preenchimento de todos os dados solicitados como obrigatórios por sites e/ou aplicativos da Secretaria Municipal da Fazenda poderá impossibilitá-los de fornecer os seus serviços e/ou desempenhar adequadamente suas funcionalidades.

Art. 6º Os usuários ficam responsáveis por quaisquer dados pessoais de terceiros que forem obtidos, publicados ou compartilhados através de sites e/ou aplicativos e confirmam que possuem a autorização dos terceiros para fornecerem os dados para o Município de São Paulo.

Seção II

Finalidade dos dados obtidos

Art. 7º São as seguintes as finalidades do uso dos dados obtidos:

I - desenvolver, manter e aperfeiçoar os recursos e funcionalidades do site e/ou aplicativo;

II - possibilitar o acesso e o uso dos recursos e funcionalidades do site e/ou aplicativo pelos usuários;

III - analisar o desempenho do site e/ou aplicativo;

IV - medir a audiência do site e/ou aplicativo;

V - verificar os hábitos de navegação dos usuários no site e/ou aplicativo, e a forma pela qual chegaram na página do site e/ou aplicativo (por exemplo, através de links de outros sites, buscadores ou diretamente pelo endereço);

VI - avaliar estatísticas relacionadas ao número de acessos e uso do site e/ou aplicativo, seus recursos e funcionalidades;

VII - analisar a segurança do site e/ou aplicativo, aperfeiçoamento e desenvolvimento de ferramentas antifraude;

VIII- melhorar a experiência de navegação do site e/ou aplicativo;

IX - permitir o fornecimento de serviços mais personalizados e adequados às necessidades dos usuários, tais como páginas de perfil, atualizações e conteúdos relevantes;

X - permitir a comunicação entre os usuários e a Secretaria Municipal da Fazenda, inclusive mediante o envio e recebimento de e-mails;

XI - identificar os perfis, hábitos e necessidades para auxílio ao Município na melhor execução de suas competências;

XII - realização de estudos, análises, e utilização como material instrutório em assuntos tributários e administrativos, respeitadas as garantias constitucionais e legais, em especial às aplicáveis ao uso da Internet;

XIII - utilização para fins jurídicos pela Municipalidade em juízo ou nas etapas conducentes à possível ação jurídica decorrente de uso indevido deste serviço (este Aplicativo) ou dos serviços relacionados.

Seção III

Dados cadastrais

Art. 8º A utilização dos sites e/ou aplicativos pode estar condicionada à utilização de certificação digital no formato e-CPF ou e-CNPJ, a criação e utilização de uma Senha WEB (regulamentada pela Portaria SF nº 46/2006), e/ou a cadastramento de usuário mediante utilização do número de CPF, CNPJ, CCM, e/ou SQL como campo chave.

Art. 9º Durante o cadastramento, o usuário pode ser demandado a atualizar informações cadastrais obtidas nos registros municipais, ou ainda estaduais ou federais.

Art. 10. O usuário se responsabiliza pela precisão e veracidade dos dados informados e reconhece que a inconsistência destes poderá implicar a impossibilidade de acessar o site e/ ou aplicativo, além das sanções administrativas, civis, e penais previstas na legislação brasileira, em especial na tributária e administrativa.

Art. 11. O usuário assume inteira responsabilidade pela guarda, sigilo e boa utilização do login e chave de acesso cadastrados.

Art. 12. O login e chave de acesso, em qualquer modalidade de autenticação, só poderão ser utilizados pelo usuário cadastrado, sendo expressamente proibido o compartilhamento de login e/ou chave de acesso com quaisquer terceiros.

Art. 13. Mesmo que usuário exclua ou cancele seu cadastro no site e/ou aplicativo, fica ressalvada a guarda pelo Município de São Paulo e pelos Entes Conveniados das informações e/ou dados cuja manutenção seja a eles imposta em razão de obrigações normativas ou, ainda, cuja a manutenção seja necessária para cumprimento de ordem judicial, no âmbito de processos judiciais e/ou administrativos e questionamento de terceiros decorrentes das atividades desempenhadas pelo usuário no site e/ou aplicativo.

Seção IV

Informações coletadas automaticamente

Art. 14. Poderão ser capturadas e armazenadas informações fornecidas automaticamente pelo dispositivo eletrônico utilizado pelo usuário, seu navegador ou por meio da utilização de cookies e outras ferramentas, especialmente:

I - modelo de hardware do dispositivo eletrônico utilizado pelo usuário;

II - sistema operacional e versão utilizados;

III - tipo de navegador e versão utilizada;

VI - identificadores de dispositivos exclusivos;

V - informações sobre a rede utilizada e o número de telefone;

VI - idioma utilizado no dispositivo ou navegador;

VII - resolução de tela;

VIII - identificador de publicidade;

IX - identificadores exclusivos do aplicativo;

X - endereço de Protocolo de Internet (Endereço IP);

XI - localização geográfica (geolocalização);

XII - duração do acesso;

XIII - informações de identificador de SMS;

XIV - páginas visualizadas dentro do site;

XV - forma de utilização do aplicativo;

XVI - informações que são coletadas por cookies e outras ferramentas.

Art. 15. O usuário poderá desabilitar os cookies por meio das opções de configuração do seu respectivo navegador.

Parágrafo único. Ao decidir pela proibição dos cookies, o usuário está ciente e reconhece que é possível que o site e/ou aplicativo não desempenhe todas as suas funcionalidades.

Art. 16. A política de armazenamento de cookies será informada ao usuário quando do acesso ao serviço, sendo que os aplicativos da Secretaria devem ser capazes de fornecer suas funcionalidades somente com os cookies estritamente necessários, sendo facultado ao usuário desabilitar os demais.

Art. 17. Poderão ser coletadas automaticamente informações recebidas de terceiros que usuários fornecem acerca uns dos outros quando utilizam o aplicativo, sistema ou redes sociais, bem como informações compartilhadas publicamente pelo usuário na internet, mídias sociais, ou informações obtidas de outras empresas afiliadas e/ou parceiras, ou ainda de terceiros contratados com o objetivo de coleta e análise de informações.

Art. 18. Poderão, ainda, ser coletadas informações constantes em outras bases governamentais.

Seção V

Tratamento das informações

 Art. 19. O fornecimento das informações supramencionadas implicará a expressa autorização para que estas sejam utilizadas para o fornecimento dos serviços públicos ou desenvolvimento das atividades estatais, com o propósito definido na lei, ou em negócio jurídico, bem como para que tais informações sejam arquivadas.

Art. 20. Uma vez provido das informações pessoais a respeito do usuário, a Secretária Municipal da Fazenda poderá utilizar os dados do usuário para o fim de enviar comunicados, direcionada por e-mail ou por quaisquer outros meios de comunicação, contendo informações sobre o Município ou sobre sua atividade estatal.

Parágrafo único. Não havendo obrigatoriedade legal ou regulamentar, fica reservado ao usuário o direito de, a qualquer momento, inclusive no ato da disponibilização das informações, informar, por meio dos canais de comunicação disponíveis para o cadastramento de tais informações, do não interesse em receber comunicados, hipótese em que o Município interromperá tais serviços no menor tempo possível.

CAPÍTULO III

DA PRIVACIDADE

Seção I

Declaração de privacidade

Art. 21. O acesso às informações pessoais coletadas e armazenadas pelo Município de São Paulo é restrito aos profissionais autorizados ao uso dessas informações, e necessário à prestação de suas atribuições, sendo limitado o uso para outras tarefas.

Art. 22. Os profissionais, inclusive terceiros, na qualidade de agentes públicos, se submetem à legislação administrativa vigente, devendo respeitar os princípios do Direito Administrativo, o Código de Conduta Municipal instituído pela Controladoria Geral do Município - CGM, submetendo-se às sanções previstas na Lei Municipal nº 8.989 de 29 de outubro de 1979, que instituiu o Estatuto do Servidor Público Municipal, e na Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1.992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Art. 23. A Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos da legislação vigente, poderá revelar as informações que tenha recebido, concordando, desde já, o usuário com tal revelação, desde que não conflitem com as leis que tratam de sigilo, nas seguintes hipóteses:

I - sempre que estiver obrigado a revelá-las, seja em virtude de dispositivo legal, ato de autoridade competente, ordem ou mandado judicial;

II - aos seus parceiros comerciais e/ou prestadores de serviço, a fim de atender à solicitação de serviços efetuada pelos usuários;

III - às empresas por ele controladas;

IV - a Entes Conveniados, nos termos do convênio.

Seção II

Método de processamento

Art. 24. A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM/SP ou a Secretaria Municipal da Fazenda processam os dados de usuários de forma adequada, em conformidade com as certificações que lhe são emitidas, e com as políticas municipais de governança de Tecnologia da Informação, ainda, tomam as medidas de segurança adequadas para impedir o acesso não autorizado, divulgação, alteração ou destruição não autorizada dos Dados.

Art. 25. O processamento de dados é realizado utilizando computadores e /ou ferramentas de Tecnologia habilitadas pela PRODAM ou SF, e/ou em conformidade com as diretrizes da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação - SMIT, seguindo procedimentos organizacionais e meios estritamente relacionados com os fins indicados.

Seção IV

Extensão dos Efeitos

Art. 26. Os termos do Aviso de Privacidade aqui expostos aplicar-se-ão exclusivamente às informações acima definidas, que venham a ser disponibilizadas ao Município de São Paulo por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, pelo usuário para a utilização de seus produtos e serviços em sítios e/ou aplicativos.

Art. 27. O Aviso de Privacidade aqui exposto poderá não ser aplicável a outro serviço, mesmo que municipal, que não sejam os disponibilizados pela própria Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 1º O disposto no "caput" se aplica inclusive àqueles sites que estejam de alguma forma vinculados ao site e/ou aplicação em questão, através de links ou quaisquer outros recursos tecnológicos, e, ainda, a quaisquer outros sites que, de qualquer forma, venham a ser conhecidos ou utilizados através da Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 2º Os sites referidos no § 1º podem conter política de privacidade diversa da adotada pela Secretaria Municipal da Fazenda ou podem até mesmo não adotar qualquer política nesse sentido, não se responsabilizando, a SF, por qualquer violação aos direitos de privacidade dos usuários que venham a ser violados pelos referidos sites.

CAPÍTULO IV

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Art. 28. Pertencem ao Município de São Paulo:

I - todo e qualquer software, aplicativo ou funcionalidade empregado pela Secretaria Municipal da Fazenda referentes ao site e/ou aplicativo;

II - a identidade visual do site e/ou aplicativo (incluindo o projeto de arte gráfico-visual de quaisquer de suas páginas);

III - o nome empresarial, marca, nome de domínio, slogan ou expressão de propaganda ou qualquer sinal distintivo de sua titularidade inserido no Site;

IV - todo e qualquer conteúdo criado e produzido pela Secretaria Municipal da Fazenda, por si ou por terceiros, os quais não poderão ser usados, sob qualquer meio ou forma, pelos usuários.

Art. 29. A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das disposições do Aviso de Privacidade e dos Termos de Uso por qualquer usuário não constituirá renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que consta aqui previsto.

CAPÍTULO V

DOS TERMOS DE USO

Art. 30. Ao usuário é vedado o(a):

I - prática de quaisquer atos ilícitos e/ou violação da legislação vigente, inclusive das disposições da Lei 9.613/98 e da Lei 12.846/13;

II - atos contrários à moral e aos bons costumes;

III - carregamento, envio e/ou transmissão de qualquer conteúdo de cunho erótico, pornográfico, obsceno, difamatório ou calunioso ou que façam apologia ao crime, uso de drogas, consumo de bebidas alcoólicas ou de produtos fumígenos, violência física ou moral;

IV - carregamento, envio e/ou transmissão de qualquer conteúdo que promova ou incite o preconceito (inclusive de origem, raça, sexo, cor, orientação sexual e idade) ou qualquer forma de discriminação, bem como o ódio ou atividades ilegais;

V - ameaça, coação, constrangimento físico ou moral aos demais usuários;

VI - violação de direitos de terceiros;

VII - violação dos direitos de sigilo e privacidade alheios;

VIII - atos que causem ou propiciem a contaminação ou prejudiquem quaisquer equipamentos da municipalidade, inclusive por meio de vírus, trojans, malware, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou por quaisquer outros dispositivos que venham a ser criados;

IX - praticar quaisquer atos que, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, possam causar prejuízo à municipalidade, a qualquer Usuário e/ou a quaisquer terceiros;

X - usar qualquer nome empresarial, marca, nome de domínio, slogan ou expressão de propaganda ou qualquer sinal distintivo ou bem de propriedade intelectual de titularidade da municipalidade e/ou de suas afiliadas.

Art. 31. A responsabilidade do usuário incidirá:

I - sobre todos e quaisquer atos ou omissões por ele realizados a partir de seu acesso à Internet, ao site e/ ou aplicativo;

II - sobre todo e qualquer conteúdo por ele carregado, enviado e/ou transmitido ao site e/ou aplicativo.

Parágrafo único. O usuário obriga-se a proceder à reparação de todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos (inclusive decorrentes de violação de quaisquer direitos de outros usuários, de terceiros, direitos de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade), que sejam causados à municipalidade, a qualquer outro usuário, ou, ainda, a qualquer terceiro, inclusive em virtude do descumprimento do disposto no Aviso de Privacidade e nos Termos de Uso ou de qualquer ato praticado a partir de seu acesso à Internet, ao site e/ou aplicativo.

Art. 32. O Município de São Paulo se isenta de responsabilidade:

I - por qualquer ato ou omissão realizado e/ou dano causado pelo usuário decorrente do acesso ao site e/ou aplicativo;

II - pelo uso indevido do site e/ou aplicativo por qualquer usuário ou terceiros e/ou pelos conteúdos carregados, enviados e/ou transmitido ao site e/ou aplicativos pelos usuários;

III - por falhas, impossibilidades técnicas ou indisponibilidades do sistema;

IV - pela instalação no equipamento do usuário ou de terceiros, de vírus, trojans, malware, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou de quaisquer outros dispositivos que venham a ser criados, em decorrência da navegação na internet pelo usuário.

Art. 33. O Município de São Paulo, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério e sem necessidade de qualquer aviso prévio ou posterior a qualquer usuário ou terceiros, poderá:

I - suspender, cancelar ou interromper o acesso ao site e/ou aplicativo e;

II - remover, alterar e/ou atualizar no todo ou em parte o site e/ou aplicativo bem como seus respectivos conteúdos e/ou Aviso de Privacidade e Termos de Uso.

Parágrafo único. Qualquer alteração e/ou atualização do Aviso de Privacidade e dos Termos de Uso passará a vigorar a partir da data de sua publicação no site e/ou aplicativo e deverá ser integralmente observada pelos usuários.

CAPÍTULO VI

DO FORO

Art. 34. Quaisquer disputas ou controvérsias oriundas de quaisquer atos praticados no âmbito da utilização dos sites e/ou aplicativos pelos usuários, inclusive com relação ao descumprimento do Aviso de Privacidade e dos Termos de Uso ou pela violação dos direitos da municipalidade, de outros usuários e/ou de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade, serão processadas na Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

Art. 35. O Aviso de Privacidade e os Termos de Uso são regidos de acordo com a legislação brasileira.

Art. 36. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SF Nº 59 de 08 março de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo