Altera a Portaria SF nº 143, de 25 de maio de 2018, que dispõe sobre a autorização para o afastamento de Auditor-Fiscal Tributário Municipal para frequentar cursos do Programa de Pós-graduação.
PORTARIA SF Nº76, DE 23 DE ABRIL DE 2021
Altera a Portaria SF nº 143, de 25 de maio de 2018, que dispõe sobre a autorização para o afastamento de Auditor-Fiscal Tributário Municipal para frequentar cursos do Programa de Pós-graduação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, do Decreto nº 57.532, de 14 de dezembro de 2016 e as disposições do Decreto nº 59.755, de 14 de setembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do artigo 1º, da Portaria SF nº 143, de 25 de maio de 2018, e incluído o §4º no mesmo artigo, nos seguintes termos:
"Art. 1º ............................................
.......................................................
§ 2º O número de afastamentos permitidos para capacitação pelo Programa de Pós-graduação, respeitado o limite estabelecido no inciso I do § 7º do artigo 17 do Decreto nº 57.532, de 14 de dezembro de 2016, e subtraindo-se os afastamentos já concedidos por este e quaisquer outros embasamentos legais, será definido por este Gabinete.
.......................................................
§ 4º Tendo sido atingido o número máximo de afastamentos ou entendendo este Gabinete não ser conveniente a abertura de vagas, a Coordenadoria de Administração divulgará comunicado informando que não será aberto edital." (NR)
Art. 2º O artigo 10 da Portaria SF nº 143, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Observando-se o disposto nos parágrafos 2º e 4º do artigo 1º desta Portaria, a Coordenadoria de Administração divulgará, mediante edital, as regras do processo seletivo, os temas de interesse e as condições para a seleção dos candidatos ao Programa de Pós-graduação, com critérios objetivos para seleção dos candidatos.
Parágrafo único. O edital mencionado do "caput" deste artigo deverá ser submetido à prévia ratificação da Chefia de Gabinete." (NR)
Art. 3º Ficam incluídos os artigos 11-A e 11-B na Portaria SF nº 143, de 2018, com as seguintes redações:
"Art. 11-A. Para a avaliação dos candidatos inscritos no Programa de Pós-graduação, serão considerados os seguintes aspectos:
I - o anteprojeto de dissertação de mestrado ou tese de doutorado;
II - a experiência profissional;
III - as atividades desempenhadas pelo AFTM ao longo de sua trajetória profissional no serviço público municipal, tais como participação em grupo de trabalho e comissões;
IV - o exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança em órgão da administração direta ou indireta de Municípios, de Estados ou da União no transcorrer do exercício no cargo de provimento efetivo da carreira de AFTM;
V - o tempo de efetivo exercício na carreira.
§ 1º Os temas de interesse e a pontuação atribuída a cada um dos critérios mencionados neste artigo serão propostos pelo Comitê de Pós-graduação e deverão ser submetidos à ratificação deste Gabinete.
§ 2º A participação no processo seletivo deverá ser precedida da anuência da chefia imediata e mediata e importará aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Portaria."
"Art. 11-B. As candidaturas serão recebidas pela Coordenadoria de Administração e encaminhadas ao Comitê de Pós-graduação para aprovação e classificação.
§ 1º Para ser aprovado, o candidato deverá atingir pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos estabelecidos no edital.
§ 2º A aprovação e classificação do candidato não implica direito subjetivo ao afastamento, mas mera expectativa, cabendo análise de conveniência e oportunidade a qualquer tempo."
Art. 4º Ficam revogados o artigo 11 e o § 3º do artigo 18 da Portaria SF nº 143, de 25 de maio de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo