PORTARIA SF Nº 70, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Altera a Portaria SF nº 372, de 29 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 372, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a Representação Fiscal terá como metas de produtividade, analisar, elaborar contrarrazões e apresentar recursos de revisão e pedido de reforma, e manifestar-se em reexame necessário, e quanto ao cabimento ou não de pedido de reforma e revisão, nos seguintes termos:
I - análise e manifestação em 100% (cem por cento) do estoque existente ao término do exercício anterior;
II - análise e manifestação em 90% (noventa por cento) das Unidades de Julgamento que ingressarem na Unidade no período em avaliação;
III - apresentação de, ao menos, de 100 (cem) contrarrazões em recursos ordinários ou manifestações em reexame necessário por mês.
§ 1º As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:
I - manutenção do quadro atual de funcionários;
II - disponibilidade de unidades de julgamento no Conselho Municipal de Tributos suficientes para alcançar a quantidade mínima de contrarrazões em recursos ordinários.
§ 2º Para os fins de adequação à premissa estabelecida no inciso I do § 1º deste artigo, as metas indicadas nos incisos do "caput" sofrerão ajuste diretamente proporcional, para mais ou para menos, de acordo com a variação da quantidade de Auditores-Fiscais Tributários Municipais e Procuradores do Município lotados na Representação Fiscal. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo