Altera a redação da Portaria SF nº 26/2019, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF nº 67, de 06 de março de 2019
Altera a redação da Portaria SF nº 26/2019, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 7º e parágrafo 5º do art. 8º do Decreto nº 58.515 de 14 de novembro de 2018;
RESOLVE :
Art. 1º O art. 1º da Portaria SF n° 26, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, com a inclusão do inciso VIII:
"Art. 1º...............................
.......................................
VIII – os restos a pagar referentes as operações urbanas, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de abril de 2019." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo