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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 67 de 6 de Março de 2019

Altera a redação da Portaria SF nº 26/2019, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF nº 67, de 06 de março de 2019  

Altera a redação da Portaria SF nº 26/2019, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 7º e parágrafo 5º do art. 8º do Decreto nº 58.515 de 14 de novembro de 2018;

RESOLVE :

 Art. 1º O art. 1º da Portaria SF n° 26, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, com a inclusão do inciso VIII: 

"Art. 1º...............................

.......................................

VIII – os restos a pagar referentes as operações urbanas, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de abril de 2019." (NR) 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo