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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 67 de 14 de Março de 2018

Disciplina a utilização de e o atendimento salas de reunião ao público externo no Edifício Othon.

PORTARIA SF nº 67, de MARÇO de 2018

Disciplina a utilização de e o atendimento salas de reunião ao público externo no Edifício Othon.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam disciplinadas por esta portaria a utilização das salas de reunião e o atendimento ao público externo no Edifício Othon.

Parágrafo único. Para efeitos desta portaria, consideram-se público externo, dentre outros, os sujeitos passivos de obrigações tributárias, as pessoas que tenham recebido notificação ou intimação da Secretaria Municipal da Fazenda, os solicitantes de pedidos de vista de processos e os oficiais de justiça.

Art. 2º Para a realização de atendimento a público externo, os Auditores-Fiscais Tributários Municipais, após cadastramento prévio e acesso ao sistema de gerenciamento das salas, reservarão data, horário e a respectiva sala, somente após o que realizarão a intimação ao interessado.

Parágrafo único. A unidade responsável pelo gerenciamento das salas de reunião e atendimento poderá segregar seu uso, bem como os servidores autorizados a reservá-las, no interesse da conveniência administrativa, da eficiente utilização das salas e do adequado fluxo de pessoas nas dependências do Edifício.

Art. 3º Quando da chegada de interessado nos termos do parágrafo único do artigo 1º, os colaboradores da recepção verificarão se há registro de agendamento para recebê-lo, e em caso positivo, encaminhá-lo-ão ao 2º andar do Edifício.

§ 1º Quando da chegada do interessado ao 2º andar, os colaboradores da recepção deste andar acionarão o Auditor-Fiscal responsável para realizar o atendimento, se for o caso.

§ 2º A necessidade de prévio agendamento não se aplica a oficiais de justiça no exercício das funções, os quais deverão ser atendidos por servidor da unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos da regulamentação vigente.

Art. 4º O disposto nesta portaria aplica-se, inclusive, ao agendamento de salas para realização de procedimentos de vistas de processos e expedientes físicos, sem prejuízo da observância do quanto disposto em regulamentação própria.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo