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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 65 de 8 de Março de 2018

Altera a Portaria SF nº 13, de 15 de janeiro de 2016, que tratou da sistemática de seleção de integrantes da Comissão Especial a que se refere o artigo 34 da Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF nº 65, de 08 de março de 2018

Altera a Portaria SF nº 13, de 15 de janeiro de 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE :

Art. 1° O artigo 1º da Portaria SF Nº 13 de 15 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° A Comissão Especial responsável pela progressão funcional e promoção da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal será formada anualmente por 9 (nove) servidores municipais, sendo 05 (cinco) Auditores-Fiscais Tributários Municipais – AFTM escolhidos dentre os inscritos para este fim junto à Coordenadoria de Administração – COADM, em chamada anual, no prazo por esta definido, 2 (dois) servidores da COADM e 2 (dois) servidores da Divisão da Gestão de Pessoas – DIGEP da Secretaria Municipal da Fazenda indicados pelos diretores das respectivas unidades”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo