Altera a Portaria SF nº 330, de 21 de novembro de 2017 que autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Previsão e Controle da Arrecadação, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal.
PORTARIA SF Nº 63, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Altera a Portaria SF nº 330, de 21 de novembro de 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos II, III e IV e acrescentar o inciso VIII ao artigo 4º da Portaria SF nº 330, de 21 de novembro de 2017, nos seguintes termos:
“Art. 4º ....................................................
....................................................
II - relatório mensal com a análise detalhada da arrecadação do ISS, do ITBI e da arrecadação geral;
III - relatório mensal da arrecadação e inadimplência do IPTU;
IV – 6 (seis) relatórios, ao longo do período de 12 (doze) meses, de monitoramento de grandes contribuintes do ISS;
....................................................
VIII - 6 (seis) relatórios, ao longo do período de 12 (doze) meses, da arrecadação de ISS das instituições supervisionadas pelo Banco Central.” (NR)
Art. 2º O artigo 5º da Portaria SF nº 330, de 21 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A DICAR deverá manter diariamente o efetivo mínimo de 02 (dois) servidores na unidade.
....................................................” (NR)
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao art. 1º, a 04 de outubro de 2023.
Publicação referente ao doc. SEI1 nº 099638632
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo