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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 63 de 13 de Março de 2024

Altera a Portaria SF nº 330, de 21 de novembro de 2017 que autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Previsão e Controle da Arrecadação, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal.

PORTARIA SF Nº 63, DE 13 DE MARÇO DE 2024

 

Altera a Portaria SF nº 330, de 21 de novembro de 2017

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os incisos II, III e IV e acrescentar o inciso VIII ao artigo 4º da Portaria SF nº 330, de 21 de novembro de 2017, nos seguintes termos:

 

“Art. 4º ....................................................

....................................................

II - relatório mensal com a análise detalhada da arrecadação do ISS, do ITBI e da arrecadação geral;

III - relatório mensal da arrecadação e inadimplência do IPTU;

IV – 6 (seis) relatórios, ao longo do período de 12 (doze) meses, de monitoramento de grandes contribuintes do ISS;

....................................................

VIII - 6 (seis) relatórios, ao longo do período de 12 (doze) meses, da arrecadação de ISS das instituições supervisionadas pelo Banco Central.” (NR)

 

Art. 2º O artigo 5º da Portaria SF nº 330, de 21 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º A DICAR deverá manter diariamente o efetivo mínimo de 02 (dois) servidores na unidade.

....................................................” (NR)

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao art. 1º, a 04 de outubro de 2023.

 

Publicação referente ao doc. SEI1 nº 099638632

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo