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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 57 de 27 de Fevereiro de 2019

Altera a redação da portaria SF nº 26/2019 que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF nº 57, de 27 de fevereiro de 2019 

Altera a redação da portaria SF nº 26/2019 que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a deliberação da JOF de 22/02/2019;

CONSIDERANDO o disposto no paragrafo único do art. 7º e paragrafo 5º do art. 8º do Decreto nº 58.515 de 14 de novembro de 2018;

RESOLVE :  

Art. 1º O art. 1º da Portaria SF n° 26, de 29 de janeiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 1º Os Restos a Pagar não Processados inscritos no exercício de 2018 terão validade para liquidação até o dia 28 de fevereiro de 2019, quando serão automaticamente anulados, com as seguintes exceções:

I – os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal de Educação - SME, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de junho de 2019;

II – os restos a pagar do órgão orçamentário que representa ou representou a Secretaria do Governo Municipal – SGM, a Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias e a Secretaria Municipal de Relações Internacionais, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 29 de março de 2019;

III -  se destinados a atender o saldo necessário ao atingimento do percentual estabelecido no artigo 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

IV - se destinados a atender o saldo necessário ao atingimento do percentual mínimo de que trata a Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000." (NR)

Art. 2º A liquidação dos Restos a Pagar não Processados de que trata a Portaria SF nº 26, de 29 de janeiro de 2019, ficará suspensa a partir das 20 (vinte) horas do dia 28 de fevereiro de 2019 até o dia 06 de março de 2019, de forma a viabilizar o cancelamento automático dos restos em conformidade com o § 1º do art. 8º do Decreto nº 58.515, de 14 de novembro de 2018.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo