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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 57 de 14 de Março de 2022

Estabelece forma, prazo e frequência para a revisão das estimativas de receitas do exercício de 2022 previstas no Art. 40 do Decreto nº 61.004, de 13 de janeiro de 2022.

PORTARIA SF Nº 57, DE 14 DE MARÇO DE 2022 

Estabelece forma, prazo e frequência para a revisão das estimativas de receitas do exercício de 2022 previstas no Art. 40 do Decreto nº 61.004, de 13 de janeiro de 2022.

O  SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no parágrafo único do Art. 40 do Decreto nº 61.004, de 13 de janeiro de 2022,

RESOLVE :

Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Portaria, a forma, prazo e frequência para as revisões da estimativa de receita para 2022, aplicáveis às unidades orçamentárias responsáveis pelas fontes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 21, 22 e 24.

Art. 2º  Caberá aos Grupos de Planejamento – GP, constituídos nos termos dos artigos 2º, 3° e 4º da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021 e suas alterações, no âmbito de cada Secretaria Municipal e órgão equiparado a Secretaria, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município, cadastrar no Sistema de Orçamento e Finanças (SOF)- SOF/Exercício 2022/Planejamento Orçamentário/Orçamento/Revisão Previsão de Receita, as informações relativas às revisões das estimativas de receita para 2022.

Parágrafo Único.  As autorizações para que os responsáveis por informar a revisão das estimativas de receita acessem o SOF, seguirão as atualizações do cadastro de GPs realizadas de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021.

Art. 3º O manual de uso para o preenchimento das revisões de estimativa de receita estará disponível em: Sistema de Orçamento e Finanças - SOF/ Exercício 2022/ Planejamento Orçamentário/ Mensagens.

Parágrafo Único. As dúvidas relacionadas às revisões deverão ser direcionadas ao endereço eletrônico aseco@sf.prefeitura.sp.gov.br.

Art. 4º Os períodos de inserção dos dados das revisões pelos órgãos e entidades responsáveis, são:

I - 1ª revisão: de 1º a 15 de Abril;

II - 2° revisão: de 1º a 15 de Julho;

III - 3º revisão:  de 1º a 15 de Outubro.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo