Altera a redação da Portaria SF nº 35/2023, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2022 e estabelece os procedimentos para retificação do enquadramento dos empenhos inscritos em restos a pagar nas hipóteses estabelecidas no § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022.
PORTARIA SF nº 55 , DE 29 DE MARÇO DE 2023
Altera a redação da Portaria SF nº 35/2023, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2022 e estabelece os procedimentos para retificação do enquadramento dos empenhos inscritos em restos a pagar nas hipóteses estabelecidas no § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022; e
CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 23/03/2023;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SF n° 35, de 24 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2022, classificados nos incisos I e II do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990, terão validade para liquidação até o dia 30 de junho de 2023, quando serão automaticamente anulados.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao doc. SEI!080632284
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo