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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 5.421 de 28 de Maio de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 2.369.434,97 (dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA Nº 5.421,DE 28 DE MAIO DE 2024.

SEI 6016.2024/0060220-5

 

Abre Crédito Adicional de R$ 2.369.434,97 (dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.369.434,97 (dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos) , à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

TabelaDescrição gerada automaticamente

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o Artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

 

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento autorizado = 104158868

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo