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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 45 de 19 de Fevereiro de 2024

Abre crédito adicional de R$ 1.317.978,60 (um milhão, trezentos e dezessete mil novecentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

PORTARIA SF Nº 45, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

O Coordenador da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das suas atribuições que lhe são delegadas conforme dispõe a Portaria SF nº 17, de 10 de janeiro de 2020 exarada pelo Secretário Municipal da Fazenda, conforme dispoe o § 2º, do art. 7º, da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, regulamentado pelo art. 26 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, visando possibilitar despesas inerentes ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FMD,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 1.317.978,60 (um milhão, trezentos e dezessete mil novecentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

07.10.10.301.3003.1.525

Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

4.4.50.52.00.08.1.759.1224.1

Equipamentos e Material Permanente

R$ 1.317.978,60

TOTAL

R$ 1.317.978,60

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

07.10.10.301.3003.1.525

Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

4.4.90.51.00.08.1.759.1224.0

Obras e Instalações

R$ 1.317.978,60

TOTAL

R$ 1.317.978,60

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo