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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 43 de 16 de Fevereiro de 2024

Altera a Portaria SF nº 82 de 05 de maio de 2023, que dispôs sobre os procedimentos a serem adotados, a partir do exercício de 2024, pelos órgãos integrantes da sistemática de arrecadação, aplicação e pagamentos de Fundos Públicos da Administração Direta, do Poder Executivo Municipal.

PORTARIA SF Nº 43, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Portaria SF nº 82 de 05 de maio de 2023, que dispôs sobre os procedimentos a serem adotados, a partir do exercício de 2024, pelos órgãos integrantes da sistemática de arrecadação, aplicação e pagamentos de Fundos Públicos da Administração Direta, do Poder Executivo Municipal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o contido no Comunicado nº 780 no Sistema de Orçamento e Finanças -SOF e a execução dos recursos das Unidades Orçamentárias pertecentes ao município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º, da Portaria SF nº 82, de 05 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica aos recursos gerenciados pelo Fundo Municipal da Saúde – FMS, órgão 84, e aos recursos do Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUNDIP, órgão 99." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

 

Publicação referente  ao doc. SEI nº 097820028

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo