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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 423 de 26 de Dezembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 423.188,75 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

PORTARIA SF Nº 423, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 423.188,75 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do art. 7º, da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, regulamentado pelo art. 26 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Pasta,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), suplementar às seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

CÓDIGONOMEVALOR
17.20.04.126.3011.2.818Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação 
33904000.08.1.759.1383.1Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica        65.000,00
17.20.04.126.3024.2.171Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação 
33904000.08.1.759.1383.1Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica      150.000,00
TOTAL   215.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGONOMEVALOR
17.20.04.126.3011.2.080Ações de Melhorias para Administração Fazendária 
33909300.08.1.759.1383.1Indenizações e Restituições      215.000,00
TOTAL   215.000,00

 

Art. 3º Fica aberto crédito adicional de R$ 208.188,75 (duzentos e oito mil cento e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos), suplementar à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:

CÓDIGONOMEVALOR
17.10.04.122.3024.2.100Administração da Unidade 
33903900.00.1.500.9001.1Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      208.188,75
TOTAL   208.188,75

 

Art. 4º A cobertura do crédito de que trata o artigo 3º far-se-á através de recursos provenientes das anulações parciais, em igual importância no total, das seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGONOMEVALOR
17.10.04.122.3024.2.100Administração da Unidade 
33903000.00.1.500.9001.0Material de Consumo          3.318,17
33903000.00.1.500.9001.1Material de Consumo        24.596,00
33903300.00.1.500.9001.0Passagens e Despesas com Locomoção          5.771,14
33903500.00.1.500.9001.0Serviços de Consultoria             214,20
33903600.00.1.500.9001.0Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física        14.941,82
33903600.00.1.500.9001.1Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física          5.116,00
33903700.00.1.500.9001.0Locação de Mão-de-Obra        10.417,37
33904700.00.1.500.9001.1Obrigações Tributárias e Contributivas          8.208,21
17.10.04.126.3011.2.818Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação 
33904000.00.1.500.9001.0Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica          9.119,47
17.10.04.128.3011.2.180Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores 
33901400.00.1.500.9001.1Diárias - Civil               80,00
33903900.00.1.500.9001.1Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          5.193,53
17.10.04.126.3024.2.171Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação 
33904000.00.1.500.9001.0Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica      121.212,84
TOTAL   208.188,75

 

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo