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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 42 de 14 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre delegação de competências a servidores municipais para o cumprimento das disposições do Decreto nº 58.606 de 18 de janeiro de 2019.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF Nº 42, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre delegação de competências a servidores municipais  para o cumprimento das disposições do Decreto nº 58.606 de 18 de janeiro de 2019.

O Secretário Municipal da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 46 do Decreto nº 58.606, de 18 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os procedimentos e atos de competência da Secretaria Municipal da Fazenda, em obediência ao princípio da eficiência da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar poderes para execução dos recursos orçamentários consignados nas dotações da Unidade Orçamentária 17.10 - Secretaria Municipal da Fazenda - Gabinete do Secretário:

I - ao Chefe de Gabinete.

II - ao Coordenador da Coordenadoria de Administração - COADM  para autorizar:

a) processamento de liquidação de pagamento até R$ 100.000,00;

b) demais atos para execução orçamentária até R$ 500.000,00.

Parágrafo Único. Ficam convalidados os atos de execução orçamentária objetos desta delegação praticados pela Chefia de Gabinete e pela Coordenadoria de Administração no exercício de 2019.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo