Altera a Portaria SF nº 148, de 18 de junho de 2018, que autorizou, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Gabinete do Departamento de Tributação e Julgamento da Subsecretaria da Receita Municipal.
ATOS E DESPACHOS DO GABINETE
PORTARIA SF Nº 40, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Portaria SF nº 148, de 18 de junho de 2018, que autorizou, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Gabinete do Departamento de Tributação e Julgamento da Subsecretaria da Receita Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 148, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações de itens e subitens:
Tabela do art. 1º da Portaria SF nº 40, de 2025 (doc. SEI! nº 120086100)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 120066019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo