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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 39 de 6 de Março de 2023

Constitui grupo de trabalho para análise dos procedimentos relacionados ao fluxo de certidões mobiliárias com foco em melhorias na experiência do cidadão, como ação desenvolvida no âmbito do Programa SF-Conformidade, instituído por meio da Portaria SF nº 244, de 09 de novembro de 2020.

PORTARIA SF nº 39 , DE 6 DE MARÇO DE 2023

 

Constitui grupo de trabalho para análise dos procedimentos relacionados ao fluxo de certidões mobiliárias com foco em melhorias na experiência do cidadão, como ação desenvolvida no âmbito do Programa SF-Conformidade, instituído por meio da Portaria SF nº 244, de 09 de novembro de 2020.

 

O SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituído grupo de trabalho – GT para análise dos procedimentos relacionados à emissão de certidão mobiliária, com foco em melhorias na experiência do cidadão.

 

Art. 2º Compete ao GT:

I – avaliar os procedimentos adotados atualmente no processo de solicitação da certidão mobiliária;

II – analisar competências e a segregação de funções nesse processo;

III – propor melhorias no fluxo de emissão da certidão mobiliária que busquem diminuir a morosidade identificada pelo painel gerencial de ouvidorias;

IV – apresentar alternativas ou sugestões de melhoria para as etapas mais críticas do fluxo, como as consultas aos dados fornecidos por outros departamentos ou órgãos externos à SF;

V – revisar as ações realizadas no DUC para solicitação da certidão pelo cidadão, buscando otimizar sua experiência nesse pedido;

VI – verificar a existência de controles suficientes para a garantia da segurança contra fraudes e falhas na emissão da certidão;

VII – otimizar as ações de comunicação entre o órgão público e o munícipe, assegurando a transparência e eficiência na solicitação da certidão mobiliária.

Parágrafo Único. Fica definido o prazo de 90 dias para conclusão das atividades aqui enumeradas e outras que delas decorrerem, sendo permitida a prorrogação, desde que justificada e autorizada pelo Coordenador da COCIN.

 

Art. 3º O GT ora constituído será integrado pelos servidores abaixo relacionados:

I – Álvaro Luiz Santos Lima – Coordenador;

II – José Ricardo Gomes Dias;

III – Renato da Costa Cesar Campana.

§ 1º A designação dos integrantes do GT dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.

§ 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do servidor Álvaro Luiz Santos Lima, designado como coordenador suplente o servidor Renato da Costa Cesar Campana.

 

Art. 4º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual dos servidores designados nos termos do artigo 3º, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades objeto desta portaria, será apurada pela pontuação prevista nos subitens 11.3 e 11.4 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 9, de 5 de novembro de 2019.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo