Delega ao Subsecretário da Receita Municipal competência para assinatura e certificação digital em nome da Secretaria Municipal da Fazenda nos casos que especifica.
PORTARIA SF Nº 375, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Delega ao Subsecretário da Receita Municipal competência para assinatura e certificação digital em nome da Secretaria Municipal da Fazenda nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada ao Subsecretário da Receita Municipal competência para assinatura e certificação digital em nome da Secretaria Municipal da Fazenda, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos casos de:
I - envio, ao Ambiente de Dados Nacional – ADN-NFS-e, módulo do Sistema Nacional NFS-e, das seguintes informações:
a) Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e e Notas Fiscais Eletrônicas do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS emitidas pelo sistema da NFS-e do Município de São Paulo e eventos relacionados;
b) demais declarações fiscais geridas pelo Município de São Paulo e eventos relacionados;
c) outras informações necessárias à utilização do Sistema Nacional NFS-e.
II - acesso às bases de dados de interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos disponibilizadas e compartilhadas pelos entes federados mediante tratados, convênios ou acordos com o Município de São Paulo.
Art. 2º Para o cumprimento da atribuição conferida nesta portaria, o Subsecretário da Receita Municipal poderá assinar os termos de titularidade e de responsabilidade para obtenção, junto às autoridades certificadoras, do certificado digital e-PJ, tipo A1, em nome da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao doc SEI nº 114372845
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo