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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 37 de 1 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre delegações de competências a servidores municipais para o cumprimento das disposições do Decreto 58.070 de 16 de janeiro de 2018.

PORTARIA SF N° 37 de 31 de janeiro  de 2018.   

Dispõe sobre delegações de competências a servidores municipais para o cumprimento das disposições do Decreto 58.070 de 16 de janeiro de 2018.

O Secretário Municipal da Fazenda , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43 do Decreto nº 58.070 de 16 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o princípio da desconcentração administrativa, com a necessidade de imprimir racionalidade e eficiência aos procedimentos da Secretaria Municipal da Fazenda;

RESOLVE :

Art. 1º. Delegar poderes:

I. ao Chefe de Gabinete para execução dos recursos orçamentários consignados ao Gabinete desta Pasta no exercício em curso.

II. ao Coordenador da Coordenadoria de Administração – COADM para autorizar as liquidações e pagamentos de despesas de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que onerem as dotações orçamentárias desta Pasta.

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos de execução orçamentária objetos desta delegação praticados pelo Chefe de Gabinete e pela Coordenadora da Administração no exercício de 2018.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo