Altera a Portaria SF nº 64, de 23 de março de 2021, nos termos que especifica.
PORTARIA SF Nº 369, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Portaria SF nº 64, de 23 de março de 2021, nos termos que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria SF nº 64, de 23 de março de 2021, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................
Parágrafo único. Alternativamente, o acesso para Pessoa Física poderá ser realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br, de que trata o inciso II do caput do art. 3º do Decreto Federal nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, nos sistemas em que for disponibilizado esse mecanismo de acesso, desde que atendidos os seguintes requisitos mínimos de segurança:
I – Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro, conforme incisos II e III do art. 1º da Portaria SEDGGME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021;
II – validação em duas etapas." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao doc. SEI nº 113896703
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo