CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 368 de 8 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 454.791,52 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

PORTARIA SF Nº 368, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 454.791,52 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do art. 7º, da Lei Municipal nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, regulamentado pelo art. 26 do Decreto Municipal nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Pasta, considerando ao previsto no § 5º, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 63.866/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 454.791,52 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGONOMEVALOR
17.10.04.122.3024.2.100Administração da Unidade
3.3.90.14.00.00.1.500.9001.1Diárias - CivilR$ 35.000,00
3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1Material de ConsumoR$ 178.000,00
3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1Obrigações Tributárias e ContributivasR$ 21.145,92
17.10.04.126.3011.2.818Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1Material de ConsumoR$ 140.645,60
17.10.04.128.3011.2.180Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
3.3.90.14.00.00.1.500.9001.1Diárias - CivilR$ 50.000,00
3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaR$ 30.000,00
TOTALR$ 454.791,52

 

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGONOMEVALOR
17.10.04.122.3024.2.100Administração da Unidade
3.3.90.33.00.00.1.500.9001.1Passagens e Despesas com locomoçãoR$ 17.792,32
17.10.04.126.3011.2.818Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa JurídicaR$ 23.383,13
17.10.04.126.3024.2.171Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa JurídicaR$ 214.244,77
17.10.04.122.3024.2.106Manutençâo e Operação do Programa de Estágios
3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaR$ 178.238,10
3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaR$ 21.133,20
TOTALR$ 454.791,52

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo