Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 454.791,52 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
PORTARIA SF Nº 368, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 454.791,52 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do art. 7º, da Lei Municipal nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, regulamentado pelo art. 26 do Decreto Municipal nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Pasta, considerando ao previsto no § 5º, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 63.866/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 454.791,52 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
17.10.04.122.3024.2.100 | Administração da Unidade | |
3.3.90.14.00.00.1.500.9001.1 | Diárias - Civil | R$ 35.000,00 |
3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | R$ 178.000,00 |
3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | R$ 21.145,92 |
17.10.04.126.3011.2.818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação | |
3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | R$ 140.645,60 |
17.10.04.128.3011.2.180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores | |
3.3.90.14.00.00.1.500.9001.1 | Diárias - Civil | R$ 50.000,00 |
3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 30.000,00 |
TOTAL | R$ 454.791,52 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
17.10.04.122.3024.2.100 | Administração da Unidade | |
3.3.90.33.00.00.1.500.9001.1 | Passagens e Despesas com locomoção | R$ 17.792,32 |
17.10.04.126.3011.2.818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação | |
3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | R$ 23.383,13 |
17.10.04.126.3024.2.171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação | |
3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | R$ 214.244,77 |
17.10.04.122.3024.2.106 | Manutençâo e Operação do Programa de Estágios | |
3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 178.238,10 |
3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 21.133,20 |
TOTAL | R$ 454.791,52 |
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo