Altera a composição da Comissão Permanente de Capacitação - CPC constituída por meio da PORTARIA SF n.º 044, de 13 de abril de 2005.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria SF nº 364, de 19 de dezembro de 2018.
Altera a composição da Comissão Permanente de Capacitação - CPC constituída por meio da PORTARIA SF n.º 044, de 13 de abril de 2005.
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. A Comissão Permanente de Capacitação – CPC constituída por meio da PORTARIA SF n.º 044, de 13 de abril de 2005, passa a ser composta pelos seguintes membros:
I. Tânia Rodrigues Annunciado Garbato, RF 787.087.6 – COADM;
II. Margarete Santos Fonseca, RF 636.976.6 – COADM;
III. Elisa Mentz, RF 757.085.6 – COCIN, titular;
IV. Vinícius Gonçalves, RF 814.005.7 - COCIN, suplente;
V. Rodrigo Rage Ferro, RF 816.844.0 – COTEC, titular;
VI. Fabio Fukayama, RF 818.843.2 – COTEC, suplente;
VII. Aline Simoncelli Martins, RF 787.467.7 – SUTEM, titular;
VIII. Juarez Nunes Mota, RF 753.958.4 – SUTEM, suplente;
IX. Guilherme Campos da Cunha, RF 838.634.0 – ASCOM, titular;
X. Alexandre Braga da Costa, RF 845.828.6 – ASCOM, suplente;
XI. Sheila Cristina Tambara, RF 688.303.6 – CMT, titular;
XII. Carlos Luiz da Silva Costa, RF 686.132.6 – Representação Fiscal, suplente;
XIII. Roberta Uliani Joaquim Quinze, RF 826.600-0 – ASECO, titular;
XIV. Carlos Eduardo Schad, RF 847.573-3 – ASECO, suplente;
XV. Vivian Lie, RF 835.712.9 – SUPOM, titular;
XVI. Meiry Chan, RF 835.703.0 – SUPOM, suplente;
XVII. Rogerio Augusto Guimaraes Ferreira, RF 686.942.4 – COJUR, titular;
XVIII. Sandra Barbosa Pacheco Santinho, RF 686.933.5 – COJUR, suplente;
XIX. Rafael Vilches Marques Monteiro, RF 805.648.0 – SUREM, titular;
XX. Wilson Tadahiro Sakata, RF: 823.709.3 – SUREM, suplente.
Parágrafo único. A CPC será coordenada pela primeira indicada e como suplente a segunda indicada.
Art. 2º. Aos membros da CPC ficam atribuídas as seguintes competências:
I. Mapeamento dos cursos solicitados, bem como consolidar e aprovar a proposta do Programa de Capacitação para o próximo exercício;
II. Elaborar os termos de referências para a contratação de eventos;
III. Indicar, conforme critérios das atribuições e competências das unidades, os servidores que deverão participar dos eventos;
IV. Enviar à COADM documentos comprobatórios de participação dos eventos contratados;
V. Auxiliar à COADM no envio de documentos e informações, que se fizerem necessários, relacionados às tratativas que antecedem o início da execução dos eventos, contratados ou gratuitos.
Art. 3º. Ao término da execução do Programa de Capacitação, deverá ser elaborado relatório de conclusão e encerramento do processo, para apreciação do Secretário Municipal da Fazenda.
Art. 4º. Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo