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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 363 de 18 de Dezembro de 2018

Altera a Portaria SF nº 135, de 13 de julho de 2017, nos termos que especifica.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria SF nº 363, de 18 de dezembro de 2018

Altera a Portaria SF nº 135, de 13 de julho de 2017, nos termos que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a continua necessidade de aprimoramento na gestão do cumprimento da jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda;                   

RESOLVE :

Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 135, de 13 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, DISCC-1 deverá cumprir, no período de 12 meses, as seguintes metas de produtividade:

......................................

II – analisar e calcular o ISS devido nas DTCOs que se encontram pendentes e que contenham abatimentos no prazo médio máximo de 18 dias. ” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo