Altera a Portaria SF nº 135, de 13 de julho de 2017, nos termos que especifica.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria SF nº 363, de 18 de dezembro de 2018
Altera a Portaria SF nº 135, de 13 de julho de 2017, nos termos que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a continua necessidade de aprimoramento na gestão do cumprimento da jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda;
RESOLVE :
Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 135, de 13 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, DISCC-1 deverá cumprir, no período de 12 meses, as seguintes metas de produtividade:
......................................
II – analisar e calcular o ISS devido nas DTCOs que se encontram pendentes e que contenham abatimentos no prazo médio máximo de 18 dias. ” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo