Altera a Portaria nº 173 de 18 de julho de 2018 da Secretaria Municipal da Fazenda, que dispõe sobre os procedimentos contábeis e técnicos necessários à operacionalização do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac.
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF n° 357, de 07 de dezembro de 2018.
Altera a Portaria nº 173 de 18 de julho de 2018 da Secretaria Municipal da Fazenda, que dispõe sobre os procedimentos contábeis e técnicos necessários à operacionalização do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° - O art. 8º da Portaria SF nº 173/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - Os Certificados de Incentivo terão prazo de validade, para sua utilização, de 2 (dois) anos, a contar de sua expedição, corrigidos mensalmente pelos mesmos índices aplicáveis na correção do imposto.
§ 1º - Vencido o prazo de validade para utilização dos certificados, as notas de liquidações e pagamentos a ele vinculadas deverão ser canceladas pela Secretaria Municipal da Cultura.
§2º - A correção dos valores dos certificados fica condicionada à emissão de Nota de Empenho e Nota de Liquidação no valor da respectiva correção, onerando o limite anual estabelecido conforme previsto no art. 19 do Decreto nº 58.041, de 20 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo