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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 357 de 7 de Dezembro de 2018

Altera a Portaria nº 173 de 18 de julho de 2018 da Secretaria Municipal da Fazenda, que dispõe sobre os procedimentos contábeis e técnicos necessários à operacionalização do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF n° 357, de 07 de dezembro de 2018.

Altera a Portaria nº 173 de 18 de julho de 2018 da Secretaria Municipal da Fazenda, que dispõe sobre os procedimentos contábeis e técnicos necessários à operacionalização do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1° - O art. 8º da Portaria SF nº 173/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - Os Certificados de Incentivo terão prazo de validade, para sua utilização, de 2 (dois) anos, a contar de sua expedição, corrigidos mensalmente pelos mesmos índices aplicáveis na correção do imposto.

§ 1º - Vencido o prazo de validade para utilização dos certificados, as notas de liquidações e pagamentos a ele vinculadas deverão ser canceladas pela Secretaria Municipal da Cultura.

§2º - A correção dos valores dos certificados fica condicionada à emissão de Nota de Empenho e Nota de Liquidação no valor da respectiva correção, onerando o limite anual estabelecido conforme previsto no art. 19 do Decreto nº 58.041, de 20 de dezembro de 2017

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo