Altera a Portaria SF nº 203, de 20 de agosto de 2021, que autorizou, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município – DECAP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM.
PORTARIA SF Nº 356, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria SF nº 203, de 20 de agosto de 2021, que autorizou, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município – DECAP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir os seguintes itens no Anexo Único da Portaria SF nº 203, de 2021:
“3.1.2.3. Revisão do Plano Tático – anual. 800
4.12. Análise de expediente encaminhado pelas entidades da Administração Indireta, por expediente. 100
4.12.1. Pontuação adicional, por item solucionado, contido no expediente. 50
5.45. Acompanhamento e leitura de e-mail, por dia. 20” (NR)
Art. 2º Alterar a descrição dos itens do Anexo Único da Portaria SF nº 203, de 2021, abaixo relacionados, para:
“1.4. Acompanhamento do Conselho Fiscal, Conselho de Administração, Conselho de Auditoria, Conselho Deliberativo e Diretoria no SADIN:
3.1.3. Submissão do Plano Estratégico ou Plano Tático no COGEAI. 100
8.4. Comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata: ” (NR)
Art. 3º Alterar a descrição/pontuação dos seguintes itens no Anexo Único da Portaria SF nº 203, de 2021:
“1.1.1. Por inclusão, exclusão ou atualização de usuários. 20
1.1.2. Por solicitação de reenvio de senha do SADIN. 20
1.1.3. Por solicitação de alteração de prazo de envio de informações no SADIN. 20
1.2.1.1. Por inclusão do Plano Estratégico no SADIN, por entidade. 100
1.2.2.3. Inclusão dos Investimentos, por item, por entidade. 20
1.2.2.4. Inclusão dos Produtos, por item, por entidade. 20
1.2.2.5. Inclusão dos Indicadores, por item, por entidade. 20
1.3.1. Por publicação. 90
1.3.2. Por atualização. 60
1.3.3. Por outras inclusões ou atividades relacionadas ao Mural. 80
1.4.1. Cadastro do Plano de Trabalho do conselho fiscal no SADIN, por item, por entidade. 20
1.4.2. Cadastro de membros dos conselhos e Diretoria no SADIN, por cadastro. 20
1.4.3. Preenchimento dos comentários do Plano de Trabalho, por comentário, por item. 30
1.4.4. Acompanhamento da lista de presença das reuniões dos Conselhos e Diretoria, por lista ou ata de reunião analisada e com registro em planilha de acompanhamento. 50
1.5.1. Acompanhamento das Atas de Diretoria das entidades da Administração Indireta, por ata, via leitura e/ou registro de fatos relevantes. 100
1.5.2. Acompanhamento das Atas do Conselho de Administração da Administração Indireta, por ata, via leitura e/ou registro de fatos relevantes. 100
1.5.3. Acompanhamento das Atas do Conselho Fiscal da Administração Indireta, por ata, via leitura e/ou registro de fatos relevantes. 100
1.5.4. Acompanhamento de outros documentos inseridos no SADIN, por documento. 100
1.5.5. Acompanhamento mensal da Folha de Pagamento inserida no SADIN, por entidade, mediante verificação da evolução do quantitativo e despesa de pessoal. 100
1.5.6. Acompanhamento mensal do Fluxo de Caixa inserida no SADIN, por entidade, mediante verificação da evolução das entradas e saídas de recursos da entidade. 100
1.5.7. Acompanhamento mensal do cumprimento das metas propostas pelo CDI, no SADIN, por entidade. 100
1.5.8. Importação do relatório mensal em Excel para análise e acompanhamento mensal, por entidade. 50
1.5.9. Elaboração e envio do Relatório Mensal das empresas, por entidade. 800
1.5.10. Questionamento às empresas sobre o Relatório mensal no SADIN, por pergunta. 20
1.5.11. Pontuação adicional pela resolução de pontos do relatório mensal das entidades da administração indireta, por pergunta. 30
1.5.12. Análise de planilhas de Fluxos de Caixa auxiliares ao relatório mensal. 100
1.5.13. Atendimento às dúvidas do superior hierárquico, referentes ao relatório mensal, por dúvida atendida. 25
2.2. Acompanhar clipping, referente ao Diário Oficial do Município, por e-mail diário. 20
3.1.1. Geração e preenchimento do template para negociação do CDI, por entidade. 200
3.1.2.1. Elaboração do Plano Estratégico – quinquenal. 1000
3.1.2.2. Elaboração do Plano Tático – bienal. 800
3.2.1. Geração do Questionário de Acompanhamento do Plano Tático do CDI, por entidade. 300
3.2.2. Encaminhamento via SEI do Questionário de Acompanhamento do CDI, por entidade. 30
3.2.3. Pontuação adicional por solicitação de informações adicionais sobre o Resultado Econômico apresentado no Questionário de Acompanhamento. 30
3.2.4. Pontuação adicional por solicitação de informações adicionais sobre o Resultado Financeiro apresentado no Questionário de Acompanhamento. 30
3.2.5. Pontuação adicional por solicitação de informações adicionais sobre a Despesa de Pessoal apresentado no Questionário de Acompanhamento. 30
3.2.6. Pontuação adicional por solicitação de informações adicionais sobre o Quantitativo de Pessoal apresentado no Questionário de Acompanhamento. 30
3.2.7. Pontuação adicional por solicitação de informações adicionais sobre o Plano de Investimentos apresentado no Questionário de Acompanhamento. 30
3.2.8. Pontuação adicional por solicitação de informações adicionais sobre os Produtos apresentados no Questionário de Acompanhamento. 30
3.2.9. Pontuação adicional por solicitação de informações adicionais sobre os Indicadores apresentados no Questionário de Acompanhamento. 30
3.2.10. Geração do Relatório de Acompanhamento do CDI anual, por entidade. 1400
4.1. Realização de consulta ou encaminhamento de informações por e-mail às entidades da Administração Direta, Indireta, outro ente ou unidade interessada, por e-mail. 30
4.2. Atendimento à consulta por e-mail, às entidades da Administração Direta, Indireta, outro ente ou unidade interessada, por e-mail. 40
4.3. Elaboração de estudo ou pesquisa. 200
4.4. Estudo de pauta para participação em reunião de trabalho, por pauta. 30
4.5. Acompanhamento mensal de envio de prestação de contas, de contas especiais via SEI, por processo SEI. 30
4.6. Análise mensal das contas enviadas via SEI da administração indireta, por processo SEI. 40
4.7. Acompanhamento de fluxo de despesas, publicado em site das entidades da adm. indireta, a cada 15 dias, por entidade. 40
4.8. Construção de planilha para estudos ou templates, por aba. 50
4.11. Demais atividades de cobrança das empresas, em relação a solicitações realizadas pelo departamento, por assunto solucionado. 20
5.1. Acompanhamento e distribuição dos Processos no SEI, por mês, por unidade administrativa. 100
5.2. Abertura de processo eletrônico no SEI. 20
5.4. Inserção de encaminhamento do processo SEI para ciência/prosseguimento/a pedido. 20
5.5. Inserção de cota ou documento no sistema SEI, sem adoção de outras providências, por documento ou cota. 40
5.6. Arquivamento de processos eletrônicos no SEI. 20
5.10. Registro e Controle de movimentação dos expedientes - SEI da unidade, por semana. 200
5.16. Envio de ato normativo para publicação no DOC. 20
5.17. Envio das publicações aos interessados para conhecimento, quando necessário. 20
5.18. Digitalização ou cópia de documentos diversos, por documento. 20
5.22. Gerenciamento dos arquivos em PDF nas pastas dos assuntos respectivos ao processo para eventuais consultas. 20
5.23. Gerenciamento de documentos, materiais e equipamentos no Sistema de Bens Patrimoniais. 30
5.27. Manutenção dos arquivos físicos e digitais da unidade. 20
5.44. Preparação de documentos/ofícios para envio às unidades externas via correio (envelopes/A.R.). 30
6.1. Pela elaboração de slide para inserção em apresentações, exceto slides de capa, por slide. 30
6.2. Pela construção dos quadros, organogramas, fluxogramas ou gráficos para inserção em apresentações, por quadro, organogramas, fluxogramas ou gráfico. 50” (NR)
Art. 4º Revogar os seguintes itens do Anexo Único da Portaria SF nº 203, de 2021:
“1.4.5. Acompanhamento da lista de presença das reuniões do Conselho Fiscal, por lista ou ata de reunião analisada e com registro em planilha de acompanhamento. 10
5.8. Análise de expediente encaminhado pelas entidades da Administração Indireta, por expediente. 50
5.9. Pontuação adicional, por item solucionado, contido no expediente. 20” (NR)
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da publicação.
Publicação referente ao doc. SEI! n.º 112778682
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo