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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 352 de 6 de Dezembro de 2018

Constitui grupo de trabalho para conduzir a transição dos serviços de triagem, organização, digitalização, indexação, acondicionamento, custódia, expurgo e gerenciamento de documentos da empresa anterior para a nova contratada.

PORTARIA SF nº 352, DE 06 DE DEZEMBRO de 2018

Constitui grupo de trabalho para conduzir a transição dos serviços de triagem, organização, digitalização, indexação, acondicionamento, custódia, expurgo e gerenciamento de documentos da empresa anterior para a nova contratada.

O CHEFE DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

RESOLVE:

Art. 1º Criar grupo de trabalho - GT para conduzir a transição dos serviços de triagem, organização, digitalização, indexação, acondicionamento, custódia, expurgo e gerenciamento de documentos da Secretaria Municipal da Fazenda, da empresa anteriormente contratada para a nova empresa responsável.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria tem por atribuições:

I – Acompanhar a transição entre a empresa anteriormente contratada e a nova empresa que passa a ser responsável pelo serviço;

II – Verificar se a transição está sendo feita de acordo com o estabelecido nos termos do novo contrato;

III – Fazer diligências sempre que for convocado, tanto para a empresa anterior quanto para a nova;

IV – Exercer outras atribuições compatíveis com o objetivo deste GT.

§ 1º Para o desempenho de sua atribuição o GT poderá requisitar informação de todas as unidades da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 3º Designar os seguintes servidores para integrar o GT:

I -  Eliane Ostrowski, RF 816.756-7 – Coordenadora;

II – Spartaco Carlos Nottoli, RF 673.852-4;

III - Adriana Takezawa Makiyama Ito, RF 756.993-9;

IV – Marcelo Gomes de Oliveira, RF 756.083-4;

V - Aline Simoncelli Martins, RF 787.467-7;

VI - Diógenes da Silva Motta Junior, RF 650.649-6;

VII - Roberto Shigueru Yabuuti, RF 805.706-1;

VIII - Alexandre Vency Yang, RF 805.869-5;

IX – Flavio Augusto Solla, RF 796.354-8;

X – Regina Helena Suzano Arantes Mikalauskas, RF 826.747-2;

XI – Patrícia Campos de Araújo, RF 634.089-0;

XII – Tania Rodrigues Annunciado Garbato, RF 787.087-6.

§ 1º O desempenho das atividades de todos os membros da Comissão se dará sem prejuízo de suas atuais funções.

Art. 3º Designar os seguintes servidores para integrar o GT:(Redação dada pela Portaria SF nº 360/2018)

I - Eliane Ostrowski, RF 816.756-7 – Coordenadora;(Redação dada pela Portaria SF nº 360/2018)

II – Spartaco Carlos Nottoli, RF 673.852-4;(Redação dada pela Portaria SF nº 360/2018)

III - Adriana Takezawa Makiyama Ito, RF 756.993-9;(Redação dada pela Portaria SF nº 360/2018)

IV – Marcelo Gomes de Oliveira, RF 756.083-4;(Redação dada pela Portaria SF nº 360/2018)

V - Aline Simoncelli Martins, RF 787.467-7;(Redação dada pela Portaria SF nº 360/2018)

VI - Diógenes da Silva Motta Junior, RF 650.649-6;(Redação dada pela Portaria SF nº 360/2018)

VII - Roberto Shigueru Yabuuti, RF 805.706-1;(Redação dada pela Portaria SF nº 360/2018)

VIII - Alexandre Vency Yang, RF 805.869-5;(Redação dada pela Portaria SF nº 360/2018)

IX – Flavio Augusto Solla, RF 796.354-8;(Redação dada pela Portaria SF nº 360/2018)

X – Regina Helena Suzano Arantes Mikalauskas, RF 826.747-2;(Redação dada pela Portaria SF nº 360/2018)

XI – Patrícia Campos de Araújo, RF 634.089-0;(Redação dada pela Portaria SF nº 360/2018)

XII – Tania Rodrigues Annunciado Garbato, RF 787.087-6;(Redação dada pela Portaria SF nº 360/2018)

XIII – Hilton Miyahira, RF 805.747-8.(Redação dada pela Portaria SF nº 360/2018)

§ 1º O desempenho das atividades de todos os membros da Comissão se dará sem prejuízo de suas atuais funções.(Redação dada pela Portaria SF nº 360/2018)

Art. 3º Designar os seguintes servidores para integrar o GT:(Redação dada pela Portaria SF nº 99/2019)

I - Eliane Ostrowski, RF 816.756-7 – Coordenadora;(Redação dada pela Portaria SF nº 99/2019)

II – Spartaco Carlos Nottoli, RF 673.852-4;(Redação dada pela Portaria SF nº 99/2019)

III - Glaucia Maria Oppido de Almeida, RF 724.814-8;(Redação dada pela Portaria SF nº 99/2019)

IV – Marcelo Gomes de Oliveira, RF 756.083-4;(Redação dada pela Portaria SF nº 99/2019)

V - Aline Simoncelli Martins, RF 787.467-7;(Redação dada pela Portaria SF nº 99/2019)

VI - Diógenes da Silva Motta Junior, RF 650.649-6;(Redação dada pela Portaria SF nº 99/2019)

VII - Roberto Shigueru Yabuuti, RF 805.706-1;(Redação dada pela Portaria SF nº 99/2019)

VIII - Alexandre Vency Yang, RF 805.869-5;(Redação dada pela Portaria SF nº 99/2019)

IX – Flavio Augusto Solla, RF 796.354-8;(Redação dada pela Portaria SF nº 99/2019)

X – Regina Helena Suzano Arantes Mikalauskas, RF 826.747-2;(Redação dada pela Portaria SF nº 99/2019)

XI – Patrícia Campos de Araújo, RF 634.089-0;(Redação dada pela Portaria SF nº 99/2019)

XII – Tania Rodrigues Annunciado Garbato, RF 787.087-6;(Redação dada pela Portaria SF nº 99/2019)

XIII – Hilton Miyahira, RF 805.747-8.(Redação dada pela Portaria SF nº 99/2019)

Parágrafo único. O desempenho das atividades de todos os membros da Comissão se dará sem prejuízo de suas atuais funções.(Redação dada pela Portaria SF nº 99/2019)

Art. 4º O GT permanecerá ativo até a finalização da transição ou disposição em contrário da Chefia de Gabinete.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º A atividade descrita no Art. 1º encontra-se prevista no item 11.2 da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09/2019, para fins de apontamento no Sistema de Produtividade Fiscal (SPF) (Redação dada pela Portaria SF n° 318/2019)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 360/2018 - Altera o artigo 3º da Portaria.
  2. Portaria SF nº 99/2019 - Altera o artigo 3º da Portaria.
  3. Portaria SF n° 318/2019 - Altera o arigo 5° da Portaria.