CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 35 de 26 de Fevereiro de 2021

Disciplina os procedimentos e dispõe sobre o formulário eletrônico de que trata o Art. 5º, §1º do Decreto nº 60.041 de 31 de dezembro de 2020.

PORTARIA SF nº 35 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

Disciplina os procedimentos e dispõe sobre o formulário eletrônico de que trata o Art. 5º, §1º do Decreto nº 60.041 de 31 de dezembro de 2020.

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 60.041 de 31 de dezembro de 2020

RESOLVE:

Art. 1º Os titulares dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta deverão observar os prazos e procedimentos estabelecidos nesta Portaria, sem prejuízo quanto à observância das disposições gerais do Decreto nº 60.041 de 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º Todos os contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parcerias, contratos de gestão e outros instrumentos jurídicos congêneres vigentes que envolvam dispêndio de recursos financeiros, independentemente do valor contratado ou repassado, deverão ser renegociados com o propósito de reduzir custos para o Município de São Paulo sem, contudo, comprometer a eficiência e a qualidade dos serviços prestados aos munícipes paulistanos. Deverão também ser reavaliados os chamamentos públicos ou licitações em curso, ou a serem instauradas, objetivando a redução do seu objeto, de modo a ajustá-lo às estritas necessidades da demanda ora vigente.

§ 1º Todos os instrumentos referidos no caput que envolvam valor do saldo residual (recursos ainda a executar dos contratos) ou, no caso de licitações em andamento e chamamentos públicos publicados, do valor de referência, igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), assim como todos os contratos de locação de imóveis, independentemente de valor, deverão ser cadastrados por meio de formulário eletrônico de que trata o artigo 5º desta Portaria, informando dados dos contratos, chamamentos públicos ou licitações, e os resultados dos respectivos processos de renegociação.

§ 2º Os instrumentos referidos no caput que envolvam serviços de caráter continuado, com possibilidade de prorrogação do prazo contratual em 2021, cujo valor total do período prorrogado seja igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), devem também serem cadastrados por meio de formulário eletrônico, conforme artigo 4º desta Portaria.

§ 3º No caso de contratações que tenham sido originadas de Atas de Registro de Preços, caberá ao titular da Unidade Orçamentária – UO ou da Unidade da Administração Indireta contratante a renegociação de que trata o caput deste artigo.

§ 4º Os instrumentos não enquadrados nos §§ 1º e 2º deste artigo, deverão ser igualmente renegociados, porém, as informações poderão ser consolidadas no âmbito da(s) UO(s) ou Unidade(s) da Administração Indireta, devendo ficar disponíveis para consulta da Chefia, dos Titulares dos órgãos ou entidades, da Secretaria Municipal da Fazenda – SF e da Junta Orçamentária-Financeira – JOF, quando solicitados.

§ 5º Para os instrumentos referidos no § 4º deste artigo, SF disponibilizará por meio do e-mail mencionado no artigo 3 º desta Portaria, formulário a ser preenchido com informações correlatas aos processos de renegociação de tais instrumentos, devendo tal formulário ser enviado pela UO ou a unidade da Administração Indireta para SF, para o mesmo endereço eletrônico, até a data de 31 de março de 2021.

Art. 3º Os titulares dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta deverão informar, obrigatoriamente, por e-mail, no endereço sfcontratos2021@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da publicação desta Portaria:

I - Código da Unidade Orçamentária (formato XX.XX);

II - Indicação do (s) nome(s) do(s) responsável(is) pelo cadastramento das informações nos formulários eletrônicos, em conformidade com o Art. 5º do Decreto nº 60.041 de 31 de dezembro de 2020, acompanhada dos dados abaixo:

a) registro funcional do(s) responsável(is) -RF (formato XXX.XXX-X);

b) login da rede do(s) responsável(is) (formato letraXXXXXX);

d) e-mail corporativo do(s) responsável(is).

§ 1º A UO ou unidade da Administração Indireta que não tenha acesso à intranet da Prefeitura Municipal de são Paulo deverá solicitá-lo junto à SF no momento em que enviar os dados referidos no caput.

Art. 4º Os formulários eletrônicos para o cadastro das informações de que trata o Art. 5º do Decreto nº 60.041 de 31 de dezembro de 2020, serão disponibilizados às UOs e às unidades da Administração Indireta por meio do endereço eletrônico http://sfaplicacoes.pmsp/CTRPMSP/Default.aspx.

§ 1º O acesso aos formulários eletrônicos somente estará disponível após adotadas as medidas de que trata o Art. 3º desta Portaria, e confirmadas pela SF.

Art. 5º A UO ou a unidade da Administração Indireta deverá autuar processo específico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI referente ao processo de renegociação, conforme disposto no Art. 5º, § 1º do Decreto nº 60.041 de 31 de dezembro de 2020, para a prestação de informações sobre os instrumentos referidos no § 1º e 2º do art. 2º desta Portaria, o qual deve obrigatoriamente estar vinculado ao(s) SEI(s) dos processo(s) de contratação, licitações em andamento ou chamamentos públicos editados contendo, no mínimo, versão digitalizada dos seguintes documentos:

I - formulário eletrônico preenchido com o cadastro e os resultados da renegociação do contrato, ou ajustamento das licitações e chamamentos públicos, e;

II - justificativa formal, assinada pelo titular da unidade responsável, para os casos em que não houver êxito na renegociação ou ajustamento.

§ 1° Ao final da renegociação de todos os instrumentos dispostos nos § 1º e 2º do Art. 2º, a UO ou unidade da Administração Indireta deverá instruir o processo no âmbito do SEI, acostando os relatórios gerados pelo sistema e o formulário de que trata o § 5º do artigo 2º desta Portaria, devidamente assinados pelo Titular do Órgão da Administração Direta ou das Entidades da Administração Indireta.

§ 2° As informações cadastradas no referido Sistema e informadas por e-mail via formulário de que trata o § 5º do artigo 2º desta Portaria devem espelhar, fielmente, os dados constantes nos contratos e outros instrumentos, bem como licitações em andamento e Chamamentos Públicos referidos no caput deste artigo e nos §§ 1º e 2º do Art. 2º desta Portaria.

§ 3° A UO ou a unidade da Administração Indireta deverá manter atualizados os processos SEI de que trata o caput.

§ 4° A Secretaria da Fazenda e a JOF poderão, a qualquer tempo, consultar os processos SEI referidos no Art. 6° desta Portaria, devendo ser concedido o devido acesso para este fim.

Art. 6º Quando solicitado pela JOF, os titulares dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta deverão encaminhar, prontamente, informações complementares a respeito dos contratos renegociados, ou dos ajustes efetuados em licitações e chamamentos públicos, nos termos do Decreto nº 60.041 de 31 de dezembro de 2020.

Art. 7º Cabe à SF, no que tange os assuntos de sua competência e sem prejuízo quanto à observância da legislação vigente:

I - a definição dos parâmetros de redução mínima para renegociação dos instrumentos, bem como para o ajustamento das licitações e Chamamentos Públicos a que se refere o supracitado Decreto Municipal;

II - a implementação e disponibilização do Sistema de Renegociação 2021, e;

III - a análise e consolidação dos dados recebidos e submissão de relatório final à JOF.

§ 1° Eventuais dúvidas a respeito do preenchimento dos formulários eletrônicos poderão ser enviadas para o endereço eletrônico: sfcontratos2021@prefeitura.sp.gov.br.

§ 2° Esclarecimentos relacionados ao processo de renegociação deverão ser dirimidos pela assessoria jurídica respectiva a cada UO ou unidade da Administração Indireta.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo