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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 348 de 4 de Dezembro de 2018

Altera a Portaria SF nº 237, de 12 de novembro de 2015, nos termos que especifica.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF Nº 348, DE 04 DEZEMBRO DE 2018

Altera a Portaria SF nº 237, de 12 de novembro de 2015, nos termos que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria SF nº 237, de 12 de novembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................

[...]

Parágrafo único. Havendo impedimento de membro da CAD, as deliberações das matérias atinentes a sua competência poderão ser realizadas pelos demais integrantes. ”

“Art. 2º A CAD reunir-se-á para deliberação, competindo-lhe:

[...]”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo