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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 341 de 3 de Dezembro de 2018

Altera a Portaria SF nº 376, de 29 dezembro de 2016, que autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Departamento de Cadastros da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM

GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria SF nº 341, de 03 de dezembro de 2018

Altera a Portaria SF nº 376, de 29 dezembro de 2016, que autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Departamento de Cadastros da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º Art. 1º A Portaria SF nº 376, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DICAM deverá observar, no período de 12 meses, as seguintes metas de produtividade:

I – analisar os protocolos de malha fina de inscrição e atualização do CPOM no prazo médio de até 20 (quinze) dias;

II – analisar os protocolos de malha fina de inscrição e alteração do CCM, exceto do tipo 90.XXX.XXX, no prazo médio de até 08 (oito) dias;

III – analisar os protocolos de malha fina de inscrição e alteração do CCM do tipo 90.XXX.XXX no prazo médio de até 40 (quarenta) dias;

IV – analisar os protocolos de cancelamento do CCM do tipo 60.XXX.XXX no prazo médio de até 10 (dez) dias;

V – manter o tempo médio de permanência de processos SEI na Divisão e respectivos Grupos em até 120 (cento e vinte) dias.

Parágrafo único. As metas propostas acima observarão as seguintes premissas:

I – manutenção do quadro atual de servidores;

II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;

III – normalidade dos sistemas;

IV – providências que não dependam de outras unidades administrativas.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo