Institui Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, e designa os membros a que se referem o art. 14º da Lei 16.119, de 13 de janeiro de 2015, e o art. 3º do Decreto 57.817, de 03 de agosto de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF Nº 329, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
Institui Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, e designa os membros a que se referem o art. 14º da Lei 16.119, de 13 de janeiro de 2015, e o art. 3º do Decreto 57.817, de 03 de agosto de 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º Constituir a Comissão Especial do Estágio Probatório - CEEP, a que se referem o art. 14º da Lei 16.119, de 13 de janeiro de 2015 e o art. 3º do Decreto 57.817, de 03 de agosto de 2017, que será composta pelos servidores estáveis lotados na Secretaria Municipal da Fazenda abaixo, como membros relatores:
Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – APDO – C. Contábeis;
* Emerson Onofre Pereira – RF nº 786.417.5/4;
* Maria de Lourdes Silva Gomes – RF nº 511.451.9/3;
* Simone Nishida Pereira – RF nº 674.969.1/1.
* Marcia Correia Jusius - RF nº 816.627.7/1;(Redação dada pela Portaria SF nº 27/2019)
* Agnaldo dos Santos Galvão - RF nº 610.117.8/3.(Redação dada pela Portaria SF nº 27/2019)
Auditor Fiscal Tributário Municipal – AFTM:
* Danilo Hatsumura – RF nº 805.653.6/1;
* Fernando Fernandes Bernardino – RF nº 755.994.1/1.
§1º A Coordenação dos Trabalhos caberá ao servidor Emerson Onofre Pereira RF nº 786.417.5/4;
§2º O representante da unidade de recursos humanos para auxiliar a CEEP no desempenho de suas funções a que se referem o § 2º do art. 9º do Decreto 57.817 de 03 de agosto de 2017 será a servidora Simone Ottengy Narciso RF 740.377.1 - Assistente de Gestão e Políticas Públicas.
Art. 2º Esta Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, terá 30 (trinta) dias consecutivos a partir da publicação desta portaria para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho – AED e apresentar ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG, para prévia aprovação conforme §1º do artigo 10.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo