Dispõe sobre a divulgação e disponibilização do Manual de Cadastro para Inscrição em Restos a Pagar.
PORTARIA SF Nº 327, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a divulgação e disponibilização do Manual de Cadastro para Inscrição em Restos a Pagar.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de divulgar a metodologia de cadastro para inscrição em Restos a Pagar, conforme disposto no artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 60.633, de 08 de outubro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º A Subsecretaria do Tesouro Municipal deverá disponibilizar Manual com as especificações necessárias ao cadastro das inscrições em Restos a Pagar.
Parágrafo único. O Manual mencionado no caput deste artigo deverá pormenorizar, dentre outros aspectos, o procedimento para inclusão do número do documento SEI! em que conste manifestação do fiscal do contrato ou do órgão responsável pela sua fiscalização.
Art. 2º O Manual deverá ser disponibilizado no portal da Secretaria Municipal da Fazenda, na página referente aos manuais e orientações para prestação de contas públicas (Secretarias > Fazenda > Contas Públicas > Manuais e Orientações > Manuais).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo