Constitui Grupo de Trabalho para o processo de homologação, migração e implantação do projeto Novo IPTU e sistemas satélites deste, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF Nº 323, de 06 de novembro de 2017.
Constitui Grupo de Trabalho para o processo de homologação, migração e implantação do projeto Novo IPTU e sistemas satélites deste, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de homologar, auxiliar nos processos de migração e implantação do projeto Novo IPTU e sistemas satélites a este integrado.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para integrar o Grupo de Trabalho ora constituído:
I. Coordenação:
a. Rodrigo Mallmann Guerra – RF816.832-6 – COTEC/DEPRO/DICOE
b. Rafael Sena da Conceição – RF816.845-8 – COTEC/DEPRO/DICOE
II. Sistema CADIN: Raphael Grilo – RF805.744-3 – SUTEM/DEDIP/DECAP
III. Sistema CAB / DAC: Josemar dos Santos Franco - RF734.585-2 – SUTEM/DEFINIV. Sistema DAT:
a. Gabriel Nobuo Tachibana – RF816.645-5 – SUTEM/DEFIN
b. Rodrigo Araújo Azevedo – RF818.860-2 - SUTEM/DEFIN
V. Sistema Contabilidade:
a. Eliane Magda Rocha – RF725.489-0 - SUTEM/DECON/DIGIR
b. Paulo José da Silva - RF835.716-1 – SUTEM/DECON/DIGIR
VI. Sistema PPI: Arnaldo Dalla Dea Junior – RF687.733-8 – SUREM/DECAD/DIMOB-3
VII. Sistema Dívida Ativa: Sebastião Custódio Fideles – RF687.607-2 – SUREM/DEPAC
VIII. Sistema CertDUC: Roberto Takano – RF758.002-9 - SUREM/DEPAC/DIVCE
IX. Sistema Suspensão:
a. Luciano dos Santos Muniz – RF690.428-9 – SUREM/DECADb. Geraldo Rea Rabello –RF568.113-8 – SUREM/DEJUG/DICAJ
a. Guilherme Riberio Portilho - RF 823.707-7 – SUREM/DEJUG/DIJUL(Redação dada pela Portaria SF nº 384/2017)
b. Geraldo Rea Rabello - RF 568.113-8 - SUREM/DEJUG/DICAJ(Redação dada pela Portaria SF nº 384/2017)
X. Sistema Nota Fiscal:
a. Ivan Costa – RF757.035-0 – SUREM/DEPAC/DIDEF
b. Gabriel Vinicio Guedes – RF810.895-1 - SUREM/DEPAC/DIDEF-1
Art. 3º A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo de suas atribuições normais, cabendo a coordenação dos trabalhos ao primeiro servidor indicado, sendo suplente de coordenação o segundo indicado.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo