Constitui o Comitê de Aprimoramento da Experiência e Interfaces de Usuário de Serviços Digitais na Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF Nº 319, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Constitui o Comitê de Aprimoramento da Experiência e Interfaces de Usuário de Serviços Digitais na Secretaria Municipal da Fazenda.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a importância de promover a melhoria contínua dos serviços oferecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, visando à satisfação e eficiência no atendimento ao público,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o Comitê de Aprimoramento da Experiência e Interfaces de Usuário de Serviços Digitais na Secretaria Municipal da Fazenda, formado pelos seguintes membros:
a) André Tomiatto de Oliveira, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC;
b) Alexandre Braga da Costa, da Assessoria de Comunicação do Gabinete do Secretário - GABSF/ASCOM;
c) Edson Hiroshi Yamasaki, do Departamento de Arrecadação e Cobrança da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM/DEPAC;
d) Lúcia Regina Guimarães de Lemos, do Departamento de Atendimento da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM/DEATE;
e) Debora Bernardes De Souza, da Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM/DINOVA;
f) Raquel Maria Da Silva, da Coordenadoria de Administração - COADM.
Parágrafo único. Os membros designados serão responsáveis por colaborar na identificação de oportunidades de melhoria na experiência do usuário nos serviços digitais da Secretaria Municipal da Fazenda, bem como na proposição e implementação de soluções que visem sua otimização e melhoria da eficácia.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I – definir requisitos junto aos fornecedores de solução;
II – criar e disponibilizar estruturas metodológicas (frameworks) para desenvolvimento dos projetos de UX/UI;
III – entender as necessidades, desejos e comportamentos dos usuários em relação a produtos e serviços digitais;
IV – supervisionar e orientar as atividades relacionadas a melhoria da experiência dos usuários da Secretaria Municipal da Fazenda;
V - avaliar e priorizar as iniciativas de melhoria da experiência do usuário na Secretaria Municipal da Fazenda;
VI - propor diretrizes de design para garantir consistência em toda a experiência do usuário da Secretaria Municipal da Fazenda;
VII - validar protótipos;
VIII - analisar métricas de uso e comportamento do usuário para entender como o design está performando e identificar áreas de melhoria;
IX – prezar para que os projetos relacionados à melhoria da experiência do usuário sejam executados de forma eficiente e dentro do prazo estabelecido;
X - promover a importância do design centrado no usuário dentro da Secretaria Municipal da Fazenda e educar as partes sobre as melhores práticas de UX/UI.
Art. 3º O Comitê de Aprimoramento da Experiência e Interfaces de Usuário deverá reportar, sempre que solicitado, o status das suas atividades e cronograma dos projetos junto ao Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 4º O Comitê constituído por esta Portaria terá duração até 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 222, de 19 de julho de 2024.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 111028529
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo