Divulga os valores reajustados da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP para o exercício de 2020, nos termos do § 2º do artigo 4º da Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria SF nº 315, de 29 de novembro de 2019.
Divulga os valores reajustados da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP para o exercício de 2020, nos termos do § 2º do artigo 4º da Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006 e no parágrafo único do artigo 4º do Anexo Único integrante do Decreto Municipal nº 56.751, de 29 de dezembro de 2015,
RESOLVE :
Art. 1º Divulgar os valores reajustados da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP para o exercício de 2020, calculados com base no reajuste tarifário dos serviços de iluminação pública publicado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL por meio da Resolução Homologatória nº 2.568 de 2 de julho de 2019 e bandeiras tarifárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Anexo Único da Portaria SF nº315, de 29 de novembro de 2019 .
Consumidores Valor da COSIP em Reais
Residenciais R$ 9,70
Não Residenciais R$ 30,58
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo