Designa servidores para compor a Comissão de Ética prevista na Portaria SF nº 214, de 21 de setembro de 2022 e dá outras providências.
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF Nº 31, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Designa servidores para compor a Comissão de Ética prevista na Portaria SF nº 214, de 21 de setembro de 2022 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO , no uso das atribuições,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria SF nº 214, de 21 de setembro de 2022 que institui a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
RESOLVE :
Art. 1º A Comissão de Ética prevista na Portaria SF nº 214 de 21 de setembro de 2022 será composta pelos seguintes servidores:
I - Paulo Roberto Pedretti Vianna, RF: 757039-2 – Titular;
II - Marcelo De Campos Ferraz Filho, RF: 756003-6 –Titular;
III - Solange Cirelli Lopes Monteiro, RF: 730427-7 – Titular;
IV - Solange da Silva Coutinho, RF: 508232-3 – Suplente;
V - Fabio Ramos, RF: 685998-4 – Suplente.
Art. 2º Os incisos I e II do parágrafo único do artigo 2° da Portaria SF nº 214, de 21 de setembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ....................
......................................
Parágrafo Único. Dentre outras consultas, o servidor público poderá apresentar à Comissão de Ética:
I - Consulta sobre a existência de conflito de interesses: instrumento à disposição de servidor pelo qual ele pode solicitar, a qualquer momento, orientação acerca de situação concreta, individualizada, que lhe diga respeito e que possa suscitar dúvidas quanto à ocorrência de conflito de interesses;
II - Consulta sobre o exercício de atividade privada: instrumento à disposição do servidor pelo qual ele pode solicitar orientação acerca de impedimentos ou incompatibilidades para exercer atividade privada. (NR)
Art. 3º O artigo 8º da Portaria SF nº 214, de 21 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A Comissão de Ética deverá elaborar regimento interno no prazo de 90 dias a partir da nomeação dos seus integrantes.”
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo