Altera a Portaria Conjunta SF/SG nº 3, de 27 de maio de 2015, que aprovou as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal.
PORTARIA SF Nº 301, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria Conjunta SF/SG nº 3, de 27 de maio de 2015, que aprovou as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência que lhe é atribuída pelo art. 10, inciso I, do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, com redação do Decreto nº 61.144, de 15 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 3, de 27 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Atividades da Divisão de Certidões – DIVCE
Item Descrição Pontos
1 .............................................
1.1 pela análise de certidão com o deferimento, indeferimento ou cancelada por falta de retorno 20
1.2 pontuação adicional
1.2.1 quando a análise envolver mais de 10 unidades tributárias devedoras, por unidade tributária devedora acima de dez 2
1.2.2 pela intervenção nos sistemas eletrônicos da SF, por apontamento 15
1.2.3 por parecer encaminhado ao contribuinte ou aviso de pendências, com instruções de pagamentos, documentações e outros procedimentos para a emissão da certidão, sem a finalização do protocolo 5
2 .............................................
2.1 por meio de expediente 15
2.2 por correio eletrônico corporativo da SF, desde que mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade 5
.............................................5 .............................................
.............................................
5.8 pela intervenção nos sistemas eletrônicos da SF, por apontamento 15
.............................................” (NR)
Art. 2º A Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 3, de 27 de maio de 2015, passa a vigorar acrescida dos seguintes itens e/ou subitens:
“Atividades da Divisão de Declarações Fiscais – DIDEF
Item Descrição Pontos
1. Avaliação prévia de projeto ou demanda
1.1. Estudos relativos à viabilidade técnica do projeto ou demanda, requisitos normativos, impactos em sistemas ou funcionalidades – período menor que 4 (quatro) horas 108
1.2. Estudos relativos à viabilidade técnica do projeto ou demanda, requisitos normativos, impactos em sistemas ou funcionalidades – período a partir de 4 (quatro) horas 216
2. Especificação de projeto ou demanda
2.1. Análise, definição e revisão de funcionalidades com elaboração de Documento de Visão ou similar – período menor que 4 (quatro) horas 108
2.2. Análise, definição e revisão de funcionalidades com elaboração de Documento de Visão ou similar – período a partir de 4 (quatro) horas 216
3. Homologação de projeto ou demanda
3.1. Planejamento, execução e análise de testes – período menor que 4 (quatro) horas 108
3.2. Planejamento, execução e análise de testes – período a partir de 4 (quatro) horas 216
4. Acompanhamento em produção e pré-produção de projeto ou demanda
4.1. Acompanhamento, manutenção e elaboração de material relacionado a projeto ou demanda em produção – período menor que 4 (quatro) horas 108
4.2. Acompanhamento, manutenção e elaboração de material relacionado a projeto ou demanda em produção – período a partir de 4 (quatro) horas 216
5. Atendimento
5.1. Investigação de ocorrência em sistemas relacionados à unidade, para atendimento de outra unidade de SF, órgão externo ou contribuinte não especificado em outro item, por atendimento – por período de até 2 (duas) horas 54
5.2. Investigação de ocorrência em sistemas relacionados à unidade, para atendimento de outra unidade de SF, órgão externo ou contribuinte não especificado em outro item, por atendimento – por período de 2 (duas) a 4 (quatro) horas 108
5.3. Investigação de ocorrência em sistemas relacionados à unidade, para atendimento de outra unidade de SF, órgão externo ou contribuinte não especificado em outro item, por atendimento – por período acima de 4 (quatro) horas 216
5.4. Atendimento presencial relativo a DOC (Declaração das Operadoras de Cartão), por atendimento 30
5.5. Atendimento a consulta externa ou encaminhamento de orientação da DIDEF a outra unidade da SF ou órgão externo, inclusive por e-mail ou outras mídias eletrônicas, por atendimento ou encaminhamento 90
6. Minutas relacionadas a atos normativos e estudos relacionados
6.1. Elaboração de minutas de Projeto de Lei, Decreto, Regulamento, Consolidação, Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, por período menor que 4 (quatro) horas 100
6.2. Elaboração de minutas de Projeto de Lei, Decreto, Regulamento, Consolidação, Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, por período a partir de 4 (quatro) horas 200
6.3. Revisão de minutas de Projetos de Lei, Decretos, Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, por período menor que 4 (quatro) horas 100
6.4. Revisão de minutas de Projetos de Lei, Decretos, Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, por período a partir de 4 (quatro) horas 200
7. Elaboração e envio de comunicados pelo sistema da NFS-e
7.1. Elaboração e envio de informativos sobre projetos e sistemas sob competência de DIDEF, por peça elaborada 180
7.2. Revisão de informativos e comunicados da unidade 30
7.3. Envio de avisos e comunicados pelo sistema da NFS-e, por comunicado 35
8. Outras atividades
8.1. Cumprimento dos seguintes prazos especiais, determinados por autoridade administrativa ou judicial, considerado o período remanescente a partir da distribuição do expediente ao responsável pela execução, sem prejuízo da pontuação prevista nos itens anteriores pela execução do trabalho: prazo de até 24 (vinte e quatro) horas 30
8.2. Cumprimento dos seguintes prazos especiais, determinados por autoridade administrativa ou judicial, considerado o período remanescente a partir da distribuição do expediente ao responsável pela execução, sem prejuízo da pontuação prevista nos itens anteriores pela execução do trabalho: prazo de até 48 (quarenta e oito) horas 20
8.3. Cumprimento dos seguintes prazos especiais, determinados por autoridade administrativa ou judicial, considerado o período remanescente a partir da distribuição do expediente ao responsável pela execução, sem prejuízo da pontuação prevista nos itens anteriores pela execução do trabalho: Cumprimento imediato 40
8.4. Elaboração de “check list” para instrução e saneamento de Processo Administrativo, por tipo de expediente – Proposta de melhoria que vise à desburocratização dos procedimentos relacionados, por proposta fundamentada 30
8.5. Elaboração de “check list” para instrução e saneamento de Processo Administrativo, por tipo de expediente 180
8.6. Execução de script de extração de dados de base replicada 10
8.7. Execução de script de extração de dados em sistemas em produção 10
8.8. Demais revisões do planejamento anual de capacitação da unidade 400
8.9. Instalação, customização ou configuração de software ou hardware, por hora 30
8.10. Primeira elaboração do planejamento anual de capacitação da unidade 800
8.11. Análise e manifestação de expediente proveniente do Tribunal de Contas do Município 180
8.12. Atendimento a auditorias do Tribunal de Contas do Município, por ocorrência 90
8.12.1. Atendimento a auditorias do Tribunal de Contas do Município, por ocorrência – Pontuação adicional, por informação ou documento fornecido mediante requisição, elaborado especificamente para a demanda 110
8.12.2. Atendimento a auditorias do Tribunal de Contas do Município, por ocorrência – Pontuação adicional, por informação ou documento fornecido mediante requisição, obtido por meio de extração da base de dados 20
8.12.3. Atendimento a auditorias do Tribunal de Contas do Município, por ocorrência – Pontuação adicional, por informação ou documento fornecido mediante requisição, obtido por meio de ferramenta padrão de sistema 2
8.13. Preparação de material para servidor com necessidades especiais, por peça preparada 20
8.14. Atualização manual de bancos de dados em produção 250
8.15. Elaboração de relatório não especificado em outro item, por peça elaborada 90
9. Análise de processos
9.1. Análise de expediente não especificado em outro item, por expediente analisado 45
9.2. Despacho ou manifestação em expedientes diversos, por despacho 70
9.3. Elaboração de manifestação, por peça elaborada 45
9.4. Elaboração de minuta de despacho decisório de superior hierárquico, por peça elaborada 70
9.5. Elaboração de minuta de manifestação de superior hierárquico não especificada em outro item, por peça elaborada 70
9.6. Elaboração de minuta de despacho de encerramento ou arquivamento documental 5
9.7. Elaboração de ofício ou memorando 20
9.8. Elaboração de relatório detalhado para embasar a preparação de resposta a ofícios oriundos do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias, Tribunal de Contas do Município e Câmara Municipal 180
9.9. Envio de notificação por meio de DEC para contribuinte, por mensagem enviada 15
9.10. Envio de arquivo DES por meio de DEC, por mensagem 30
9.11. Análise de solicitação de DES 60
9.12. Correspondência com solicitante de DES, por informação ou documento fornecido 15
9.13. Extração de relatório resumido da DES por meio dos sistemas internos de SF, por ano 30
9.14. Extração de protocolo de entrega da DES por meio de sistemas internos de SF, por ano 15
9.15. Extração de informações da DES por meio de demanda aberta junto à Prodam, por demanda 35
9.16. publicação de despacho decisório em diário oficial ou envio de notificação por DEC, por despacho 10” (NR)
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo