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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 30 de 3 de Fevereiro de 2017

Constitui Comissão Especial com o propósito de promover a renegociação dos contratos administrativos ou outros instrumentos jurídicos congêneres que envolvam dispêndio de recursos financeiros pela Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF nº. 30, de 3 de fevereiro de 2017

Constitui Comissão Especial com o propósito de promover a renegociação dos contratos administrativos ou outros instrumentos jurídicos congêneres que envolvam dispêndio de recursos financeiros pela Secretaria Municipal da Fazenda.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 35 do Decreto n º 54.498, de 23 de outubro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Criar Comissão Especial para promover a ampla renegociação dos contratos administrativos ou outros instrumentos jurídicos congêneres vigentes a que se refere o art. 2º do Decreto Municipal nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para integrar a Comissão Especial, dividida em 2 (duas) Subcomissões:

I. Eliane Ostrowski – RF 816.756.7 – Coordenadora

II. Fabiana Aparecida de Oliveira – RF 680.792.5 – Secretária

III. Fernanda Ribeiro de Matos Pinheiro – RF 735.140.2 – Secretária

IV. Arlinton Nakazawa – RF 770.244.2 - Comissão Especial – Subcomissão 1

V. Marcoantonio Marques de Oliveira – RF 554.237.5 - Comissão Especial – Subcomissão 1

VI. Cintia Oguime – RF 826.598.4 – Comissão Especial – Subcomissão 2

VII. Valnei Santa Cruz – RF 602.698.2 - Comissão Especial – Subcomissão 2

§ 1º. A comissão será coordenada pela servidora designada no inciso I e o desempenho das atividades de todos os membros da comissão se darão sem prejuízo de suas atuais funções.

§ 2º. A Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DIEOF e a Divisão de Compras e Contratos – DICOM exercerão atividades de apoio à Comissão Especial prevista neste artigo.

Art. 3º A Coordenadora poderá convocar os Fiscais dos Contratos para auxiliar e participar da renegociação, bem como designar outros servidores desta Secretaria para auxiliar os trabalhos da Comissão Especial.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo