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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 294 de 6 de Dezembro de 2018

Revoga a Portaria SF/SUREM nº 375/2016, que autorizou em caráter permanente o Regime de Teletrabalho no Grupo de Certidões Cadastrais da Divisão de Certidões, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal, excluindo a unidade do regime.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria SF nº 294, de 06 de dezembro de 2018

Revoga a Portaria SF/SUREM nº 375/2016, que autorizou em caráter permanente o Regime de Teletrabalho no Grupo de Certidões Cadastrais da Divisão de Certidões, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal, excluindo a unidade do regime.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 4º do artigo 1º da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015;

RESOLVE :

Art. 1º Fica revogada a Portaria SF/SUREM nº 375, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º A unidade poderá solicitar autorização para participar de nova experiência-piloto de Teletrabalho em um prazo não inferior a 3 (três) meses a partir da publicação desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo