Revoga a Portaria SF/SUREM nº 375/2016, que autorizou em caráter permanente o Regime de Teletrabalho no Grupo de Certidões Cadastrais da Divisão de Certidões, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal, excluindo a unidade do regime.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria SF nº 294, de 06 de dezembro de 2018
Revoga a Portaria SF/SUREM nº 375/2016, que autorizou em caráter permanente o Regime de Teletrabalho no Grupo de Certidões Cadastrais da Divisão de Certidões, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal, excluindo a unidade do regime.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 4º do artigo 1º da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015;
RESOLVE :
Art. 1º Fica revogada a Portaria SF/SUREM nº 375, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º A unidade poderá solicitar autorização para participar de nova experiência-piloto de Teletrabalho em um prazo não inferior a 3 (três) meses a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo