Dispõe sobre o cancelamento de documentos juntados nos processos eletrônicos no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF nº 29, de 27 de janeiro de 2020
Dispõe sobre o cancelamento de documentos juntados nos processos eletrônicos no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º O cancelamento de documentos juntados ao processo eletrônico no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI é medida excepcional e somente poderá ser realizado, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, quando:
I - necessário à preservação de sigilo legal relativo a informação constante do processo;
II - forem incluídos equivocadamente por não possuírem relação com o objeto do processo;
III - forem declarados inválidos por autoridade competente.
§ 1º Os documentos produzidos no SEI serão considerados juntados ao processo quando forem assinados eletronicamente e:
I - o documento for visualizado por algum usuário de unidade diversa daquela que inseriu o documento ou por algum usuário externo; ou
II - o processo for tramitado.
§ 2º Não será permitido o cancelamento de documento que tenha servido de fundamento para qualquer decisão posterior tomada no processo.
§ 3º Ressalvadas as hipóteses de que tratam os incisos I a III do "caput", a correção de erros materiais e a alteração de entendimento consignado em pareceres, manifestações e despachos decisórios deverão ser realizadas por meio de documento específico no processo, que retificará o documento anterior.
Art. 2ºPara a efetivação do cancelamento de que trata o artigo 1º desta portaria, o servidor deverá solicitar a liberação de funcionalidade específica no SEI à sua chefia imediata.
§ 1º Autorizado o cancelamento dos documentos, o servidor responsável procederá à elaboração e à inclusão no próprio SEI do respectivo Termo de Cancelamento, conforme Anexo Único desta portaria.
§ 2º O Termo de Cancelamento deverá ser assinado eletronicamente pelo solicitante e respectiva chefia imediata.
Art.3ºEsta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único da Portaria SF nº 29, de 27 de janeiro de 2020
Termo de Cancelamento
* Processo SEI nº:
* Nº Documento SEI a ser cancelado:
* Justificativa:
* Descrição dos Fatos:
* Dispositivo Legal: ( ) Inciso I, do Artigo 1º, da Portaria SF nº xxx, de xx de xxxxx de 2020
( ) Inciso II, do Artigo 1º, da Portaria SF nº xxx, de xx de xxxxx de 2020
( ) Inciso III, do Artigo 1º, da Portaria SF nº xxx, de xx de xxxxx de 2020
* Solicitado por:
Nome:
Cargo:
* Autorizado por:
Nome:
Cargo:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo