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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 29 de 27 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre o cancelamento de documentos juntados nos processos eletrônicos no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF nº 29, de 27 de janeiro de 2020  

Dispõe sobre o cancelamento de documentos juntados nos processos eletrônicos no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º O cancelamento de documentos juntados ao processo eletrônico no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI é medida excepcional e somente poderá ser realizado, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, quando:

I - necessário à preservação de sigilo legal relativo a informação constante do processo;

II - forem incluídos equivocadamente por não possuírem relação com o objeto do processo;

III - forem declarados inválidos por autoridade competente.

§ 1º Os documentos produzidos no SEI serão considerados juntados ao processo quando forem assinados eletronicamente e:

I - o documento for visualizado por algum usuário de unidade diversa daquela que inseriu o documento ou por algum usuário externo; ou

II - o processo for tramitado.

§ 2º Não será permitido o cancelamento de documento que tenha servido de fundamento para qualquer decisão posterior tomada no processo.

§ 3º Ressalvadas as hipóteses de que tratam os incisos I a III do "caput", a correção de erros materiais e a alteração de entendimento consignado em pareceres, manifestações e despachos decisórios deverão ser realizadas por meio de documento específico no processo, que retificará o documento anterior.

Art. 2ºPara a efetivação do cancelamento de que trata o artigo 1º desta portaria, o servidor deverá solicitar a liberação de funcionalidade específica no SEI à sua chefia imediata.

§ 1º Autorizado o cancelamento dos documentos, o servidor responsável procederá à elaboração e à inclusão no próprio SEI do respectivo Termo de Cancelamento, conforme Anexo Único desta portaria.

§ 2º O Termo de Cancelamento deverá ser assinado eletronicamente pelo solicitante e respectiva chefia imediata.

Art.3ºEsta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    

Anexo Único da Portaria SF nº 29, de 27 de janeiro de 2020

Termo de Cancelamento

* Processo SEI nº:

* Nº Documento SEI a ser cancelado:

* Justificativa:

* Descrição dos Fatos:

* Dispositivo Legal: ( ) Inciso I, do Artigo 1º, da Portaria SF nº xxx, de xx de xxxxx de 2020

( ) Inciso II, do Artigo 1º, da Portaria SF nº xxx, de xx de xxxxx de 2020

( ) Inciso III, do Artigo 1º, da Portaria SF nº xxx, de xx de xxxxx de 2020

 

* Solicitado por:

Nome:

Cargo:

* Autorizado por:

Nome:

Cargo:

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo