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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 282 de 9 de Outubro de 2025

Altera os Artigos 3º e 4º da Portaria SF nº 145, de 12 de junho de 2017, que dispõe sobre os procedimentos e orientações para abertura e utilização de rubricas de receitas orçamentárias do Município de São Paulo, no âmbito da Administração Municipal, e divulga as alterações ocorridas no Plano de Contas de Receita para o exercício de 2018 e posteriores, e dá outras providências.

PORTARIA SF Nº 282, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

 

Altera os Artigos 3º e 4º da Portaria SF nº 145, de 12 de junho de 2017, que dispõe sobre os procedimentos e orientações para abertura e utilização de rubricas de receitas orçamentárias do Município de São Paulo, no âmbito da Administração Municipal, e divulga as alterações ocorridas no Plano de Contas de Receita para o exercício de 2018 e posteriores, e dá outras providências.

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 3° da Portaria SF nº 145, de 12 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3° ............................

........................................

VI - informação dos dados bancários, nome e número do banco, nº da agência e nº da conta;

VII - em caso de abertura de rubrica de receita destinada ao registro de rendimentos decorrentes de aplicação financeira, indicar o código da rubrica de receita principal, se houver, e a modalidade de aplicação dos recursos;

........................................

IX - no caso de transferência decorrente de emenda parlamentar, informação do número da Emenda e nome do parlamentar;

X - nos casos em que não houver fonte de recurso previamente cadastrada no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF ou no caso de alteração em fonte existente, indicação dos grupos de natureza de despesa passíveis de destinação dos recursos.

 

Tabela do Art. 3º - Inciso X da Portaria SF nº 145, de 12 de junho de 2017 (doc. SEI! nº 144093965)

 

XI - nos casos em que os Incisos III e V deste Artigo não forem aplicáveis, documentação que permita análise da natureza dos recursos a serem registrados na rubrica de receita em questão.

........................................” (NR)

 

Art. 2º O artigo 4° da Portaria SF nº 145, de 12 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4° ............................

........................................

I - as informações constantes nos incisos I, II e X do caput do artigo anterior;

........................................” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

  Publicação referente ao doc. SEI! nº 143841066

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo