Altera a Portaria SF nº 330, de 21 de novembro de 2017, que autorizou o Regime de Teletrabalho na Divisão de Previsão e Controle da Arrecadação, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal.
Portaria SF 276, de 18 de dezembro de 2020
Altera a Portaria SF nº 330, de 21 de novembro de 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 330, de 21 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...................................................
..................................................................
III - relatório mensal de inadimplência do IPTU;
IV - relatório mensal de monitoramento de grandes contribuintes do ISS;
V - 3 (três) relatórios, ao longo do período de 12 (doze) meses, com o comparativo de arrecadação do município de São Paulo com municípios da Grande São Paulo e outras capitais;
VI – 10 (dez) relatórios, ao longo do período de 12 (doze) meses, com o comparativo de arrecadação do ICMS;
VII - 4 (quatro) relatórios, ao longo do período de 12 (doze) meses, com o comparativo de arrecadação da COSIP e do IPVA.
§ 1º O período de avaliação das metas descritas neste artigo inicia-se no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta portaria.
§ 2º As metas previstas nos incisos do "caput" deste artigo observarão as seguintes premissas:
I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;
II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;
III - normalidade dos sistemas e disponibilidade de dados, em especial os que abastecem os relatórios." (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 4 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo