CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 276 de 18 de Dezembro de 2020

Altera a Portaria SF nº 330, de 21 de novembro de 2017, que autorizou o Regime de Teletrabalho na Divisão de Previsão e Controle da Arrecadação, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal.

Portaria SF 276, de 18 de dezembro de 2020

Altera a Portaria SF nº 330, de 21 de novembro de 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 330, de 21 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...................................................

..................................................................

III - relatório mensal de inadimplência do IPTU;

IV - relatório mensal de monitoramento de grandes contribuintes do ISS;

V - 3 (três) relatórios, ao longo do período de 12 (doze) meses, com o comparativo de arrecadação do município de São Paulo com municípios da Grande São Paulo e outras capitais;

VI – 10 (dez) relatórios, ao longo do período de 12 (doze) meses, com o comparativo de arrecadação do ICMS;

VII - 4 (quatro) relatórios, ao longo do período de 12 (doze) meses, com o comparativo de arrecadação da COSIP e do IPVA.

§ 1º O período de avaliação das metas descritas neste artigo inicia-se no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta portaria.

§ 2º As metas previstas nos incisos do "caput" deste artigo observarão as seguintes premissas:

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;

II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;

III - normalidade dos sistemas e disponibilidade de dados, em especial os que abastecem os relatórios." (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 4 de outubro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo