Altera a composição da Comissão Permanente de Capacitação - CPC constituída por meio da PORTARIA SF n.º SF n.º 044, de 13 de abril de 2005.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria SF 275, de 21 de outubro de 2019
Altera a composição da Comissão Permanente de Capacitação - CPC constituída por meio da PORTARIA SF n.º SF n.º 044, de 13 de abril de 2005.
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. A Comissão Permanente de Capacitação – CPC constituída por meio da PORTARIA SF n.º SF n.º 044, de 13 de abril de 2005, passa a ser composta pelos seguintes membros:
I - Tatiana Nascimento Cassiano, RF 784.986-9 – COADM, titular;
II - Paula Vitória Pereira, RF 850.632-9 – COADM, suplente;
III - Vinícius Gonçalves, RF 814.005.7 - COCIN, titular;
IV - Mário Apolaro Júnior, RF 686.991-2 - COCIN, suplente;
V - Rodrigo Rage Ferro, RF 816.844.0 – COTEC, titular;
VI - Fabio Fukayama, RF 818.843.2 – COTEC, suplente;
VII - Aline Simoncelli Martins, RF 787.467.7 – SUTEM, titular;
VIII - Juarez Nunes Mota, RF 753.958.4 – SUTEM, suplente;
IX - Fernando Penteriche, RF 857.395.6 – ASCOM, titular;
X - Alexandre Braga da Costa, RF 845.828.6 – ASCOM, suplente;
XI - Carlos Luiz da Silva Costa, RF 686.132.6 - Representação Fiscal, titular;
XII - Maria Cristina dos Santos Bacachichi, RF 513.046.8 – CMT, titular;
XIII - Roberta Uliani Joaquim Quinze, RF 826.600-0 – ASECO, titular;
XIV - Carlos Eduardo Schad, RF 847.573-3 – ASECO, suplente;
XV - Vivian Lie, RF 835.712.9 – SUPOM, titular;
XVI - Meiry Chan, RF 835.703.0 – SUPOM, suplente;
XVII - Rogerio Augusto Guimaraes Ferreira, RF 686.942.4 – COJUR, titular;
XVIII - Leonardo Silvestre Cabral, RF 811.057-3 – COJUR, suplente;
XIX - Rafael Vilches Marques Monteiro, RF 805.648.0 – SUREM, titular;
XX - Alexandro dos Santos Carozza, RF: 805.724.9 – SUREM, suplente.
Parágrafo único. A CPC será coordenada pela servidora Tânia Rodrigues Annunciado Garbato, RF 787.087-6, para os eventos gratuitos e a servidora Solange Cirelli Lopes Monteiro, RF 730.427-7, para os eventos pagos. Em ambas as Coordenadorias, a servidora Margarete Santos Fonseca, RF 636.976-6 será suplente.
Art. 2º. Aos membros da CPC ficam atribuídas as seguintes competências:
I - Mapeamento dos cursos solicitados, bem como consolidar e aprovar a proposta do Programa de Capacitação para o próximo exercício;
II - Elaborar os termos de referências para a contratação de eventos;
III - Indicar, conforme critérios das atribuições e competências das unidades, os servidores que deverão participar dos eventos;
IV - Enviar à COADM documentos comprobatórios de participação dos eventos contratados;
V - Auxiliar à COADM no envio de documentos e informações, que se fizerem necessários, relacionados às tratativas que antecedem o início da execução dos eventos, contratados ou gratuitos.
Art. 3º. Ao término da execução do Programa de Capacitação, deverá ser elaborado relatório de conclusão e encerramento do processo, para apreciação do Secretário Municipal da Fazenda.
Art. 4º. Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo