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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 272 de 11 de Abril de 2016

SF - Nomeia os Coordenadores do Programa de Modernização da Administração Tributária – PMAT, que integrarão o Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária - NEMAT.

PORTARIA SF nº 272/2016, de 10 outubro de 2016

Nomeia os Coordenadores do Programa de Modernização da Administração Tributária – PMAT, que integrarão o Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária - NEMAT.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o disposto na Condição Prévia nº16 do Regulamento Operacional do PMAT, e no Decreto 55.598/14 de criação do NEMAT,

CONSIDERANDO a necessidade de nomear os Coordenadores responsáveis pela concepção e implementação do PMAT, bem como sua competência para esta nomeação, consagrada no Decreto 55.598/14 em seu Art. 4º e § 1º,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS COORDENAÇÕES DO PMAT

Art. 1º A Coordenação Geral do Programa será de competência dos seguintes servidores:

I– Da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:

a) Na qualidade de Titular, Luciano Felipe de Paula Capato, RF nº 755.941.1, servidor efetivo, Coordenador Geral da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação (COTEC);

b) Na qualidade de Suplente, Quintiliano Augusto Melo Lopes Cançado, RF nº 823.710.7, servidor efetivo lotado em COTEC.

Art. 2º A Coordenação Técnica do Programa será de competência dos seguintes servidores:

I– Da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:

c) Na qualidade de Titular, Felipe Toledo Bittar, RF nº 816.837.7, servidor efetivo lotado em COTEC;

d) Na qualidade de Suplente, Danilo Hatsumura, RF nº 805.653.6, servidor efetivo lotado em COTEC.

Art. 3º A Coordenação Administrativo-Financeira do Programa será de competência dos seguintes servidores:

I– Da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:

a) Na qualidade de Titular, Daniel Brasil Magnani, RF nº 816.834.2, servidor efetivo lotado em COTEC;

b) Na qualidade de Suplente, Luiz Octavio Massato Kobayashi, RF nº 805.891.1, servidor efetivo lotado em COTEC.

Art. 4º A Coordenação do Projeto do Sistema de Arrecadação Tributária Unificada será de competência dos seguintes servidores:

I– Da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:

a) Na qualidade de Titular, Ricardo Moreira Muniz, RF nº 805.717.6, servidor efetivo lotado em COTEC;

b) Na qualidade de Suplente, Soraia Rosa Castilho Prisco, RF nº 818.842.4, servidor efetivo lotado em COTEC.

Art. 5º A Coordenação do Projeto de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação será de competência dos seguintes servidores:

I– Da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:

a) Na qualidade de Titular, Lucas Marques Morais De Lima, RF nº 816.831.8, servidor efetivo lotado em COTEC;

b) Na qualidade de Suplente, Jefferson Luiz Ferreira, RF nº 818.841.6, servidor efetivo lotado em COTEC.

Art. 6º A Coordenação do Projeto da Reforma do Novo Imóvel da Secretaria de Finanças será de competência dos seguintes servidores:

I– Da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:

a) Na qualidade de Titular, Fernando Fernandes Bernardino, RF nº 770.244.2, servidor efetivo lotado em COADM;

b) Na qualidade de Suplente, Ana Karina Machado Gonçalves, RF nº 757.072.4, servidora efetiva lotada em ASPRO.

Art. 7º A Coordenação do Projeto de Aquisição do Mobiliário do Novo Imóvel da Secretaria de Finanças será de competência dos seguintes servidores:

I– Da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:

a) Na qualidade de Titular, Fernando Fernandes Bernardino, RF nº 770.244.2, servidor efetivo lotado em COADM;

b) Na qualidade de Suplente, Tania Valéria Redondo, RF nº 672.173.7, servidora efetiva lotada em ASPRO.

Art. 8º A Coordenação do Projeto de Consistência dos lotes Fiscais será de competência dos seguintes servidores:

I– Da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:

a) Na qualidade de Titular, Ricardo Neves, RF nº 687.611.1, servidor efetivo lotado em DIMAP;

b) Na qualidade de Suplente, Sebastião Takahashi Jr, RF nº 755.918.6, servidor efetivo lotado em DIMAP-2.

Art. 9º A Coordenação do Projeto da Digitalização do Acervo Documental das Áreas Públicas será de competência dos seguintes servidores:

I– Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:

a) Na qualidade de Titular, Tomas Cortez Wissenbach, RF nº 752.024.7, servidor ocupante de cargo em comissão lotado em DEINFO;

b) Na qualidade de Suplente, Matias Chambouleyron, RF nº 810.983.4, servidor ocupante de cargo em comissão lotado em DEINFO.

Art. 10. A Coordenação do Projeto de Atualização do Parque de Equipamentos e Software será de competência dos seguintes servidores:

I– Da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos:

a) Na qualidade de Titular, Rodrigo Ventin Sanches, RF nº 735.749.4, servidor efetivo lotado em PGM-G;

b) Na qualidade de Suplente, Amadeu da Costa Afonso, RF nº 750.139.1, servidor ocupante de cargo em comissão lotado em PGM-G.

Art. 11. A Coordenação do Projeto de Modernização do Sistema de Execuções da Dívida Ativa Tributária será de competência dos seguintes servidores:

I– Da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos:

a) Na qualidade de Titular, Eduardo Kanashiro Yoshikai, RF nº 748.097.1, servidor efetivo lotado em FISC-G;

c) Na qualidade de Suplente, Rodrigo Ventin Sanches, RF nº 735.749.4, servidor efetivo lotado em PGM-G.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12. O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, com base no §1º, Art. 4º, do Decreto 55.598/14, nomeia nesta Portaria os Coordenadores de Projetos de outras Secretarias beneficiárias através de indicação dos respectivos Secretários.

Art. 13. Os Coordenadores nomeados nos artigos 1º a 3º serão desonerados desta incumbência somente após a finalização de todos os projetos inseridos no PMAT ou através da alteração desta Portaria com a indicação e nomeação de novos responsáveis.

Art. 14. Os Coordenadores nomeados nos artigos 4º a 11 serão desonerados desta incumbência somente após a finalização do respectivo projeto ou através da alteração desta Portaria com a indicação e nomeação de novos responsáveis.

Art. 15. Na hipótese de alteração desta Portaria, deverá ser observada a participação mínima de 40% de servidores públicos efetivos na composição do NEMAT.

Art. 16. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Fica revogada a Portaria SF nº 210/2014 de 6 de novembro de 2014.

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo