Constitui o Núcleo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal - NEMAT, na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, para a concepção e implementação dos projetos inseridos no Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT.
DECRETO Nº 55.598, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014
Constitui o Núcleo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal - NEMAT, na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, para a concepção e implementação dos projetos inseridos no Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica constituído o Núcleo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal - NEMAT, na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, que será responsável pela concepção e implementação dos projetos do Município de São Paulo inseridos no Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O NEMAT terá a seguinte composição:
I - Coordenação Geral, a ser exercida pelo Coordenador Geral da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SF-COTEC;
II - Coordenação Técnica, a ser exercida por servidor efetivo lotado na Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SF-COTEC;
III - Coordenação Administrativo-Financeira, a ser exercida por servidor efetivo lotado na Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SF-COTEC;
IV – Coordenações de Projetos, a serem exercidas por servidores lotados nas Secretarias beneficiárias dos projetos desenvolvidos com recursos do PMAT, sendo uma coordenação para cada projeto.
§ 1º Na composição do NEMAT, deverá ser observada a proporção mínima de 40% (quarenta por cento) de servidores municipais efetivos entre seus membros, prioritariamente com dedicação exclusiva, vedada a coordenação do projeto por consultoria externa.
§ 2º Cada Coordenador terá um suplente.
§ 3º Na hipótese de vacância definitiva na função de Coordenador, o respectivo suplente assumirá como titular, devendo ser designado novo suplente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da vacância definitiva.
Art. 3º Os Coordenadores Geral, Técnico e Administrativo-Finan-ceiro e respectivos suplentes serão designados pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º As Coordenações de Projetos serão instituídas mediante portaria do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
§ 1º O titular e respectivo suplente de cada Coordenação de Projeto serão indicados pela Secretaria beneficiária do projeto e designados pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
§ 2º Para a indicação dos titulares e respectivos suplentes das Coordenações de Projetos, deverá ser considerada a competência técnica em suas áreas de atuação, bem como a capacidade de disseminação dos princípios da modernização em todas as áreas por ela atingidas.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete ao NEMAT:
I - cumprir e fazer cumprir, respeitadas as suas competências, o contrato de financiamento firmado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;
II - articular-se permanentemente com o BNDES e divulgar na Prefeitura as diretrizes e recomendações recebidas;
III - administrar os recursos financeiros disponibilizados;
IV - preparar e apresentar ao BNDES os relatórios e documentos de prestação de contas, conforme modelo definido pelo banco;
V - acompanhar as auditorias a serem realizadas pela Controladoria Geral da União e pelo BNDES;
VI - atuar como interlocutor perante o BNDES;
VII - apresentar pedido de liberação de recursos;
VIII - acompanhar e orientar as Secretarias beneficiárias dos projetos na preparação da documentação necessária para a liberação dos recursos e para a prestação de contas;
IX - reunir a documentação apresentada pelas Secretarias beneficiárias dos projetos;
X - encaminhar a documentação prévia para a liberação dos recursos;
XI - acompanhar e orientar as Secretarias beneficiárias dos projetos quando da comprovação das despesas, nos termos exigidos pelo BNDES;
XII - preparar a documentação financeiro-contábil exigida pelo BNDES;
XIII - elaborar relatório de desempenho;
XIV - encaminhar cópias dos documentos fiscais, notas de empenho e de liquidação e comprovantes de pagamentos das despesas realizadas com os recursos oriundos das linhas de financiamento do BNDES;
XV - apresentar, quando solicitado, outros documentos exigidos por disposição legal ou regulamentar considerados necessários pelo BNDES para a comprovação das despesas;
XVI - elaborar e encaminhar ao BNDES os relatórios de progresso da execução física do projeto;
XVII - adotar as medidas necessárias aos desembolsos dos recursos do programa, bem como implementar o registro de dados necessários ao acompanhamento da execução física e financeira do projeto;
XVIII - induzir a ampla participação e o envolvimento de todas as Secretarias beneficiárias ou colaboradoras da modernização administrativa e fiscal do Município;
XIX - exercer as demais atribuições constantes das normas estabelecidas pelo BNDES.
Art. 6º Compete à Coordenação Geral:
I - representar o Município no âmbito do PMAT;
II - difundir as ações e resultados do PMAT nas Secretarias beneficiárias dos projetos;
III - aprovar revisões de escopo nos projetos e remetê-las para aprovação do BNDES, quando a mudança ensejar nova aprovação;
IV - promover articulação estratégica e permanente com o BNDES;
V - elaborar a programação de trabalho do NEMAT e apoiar todas as Coordenações durante a etapa de implementação do projeto;
VI - divulgar, na Prefeitura, o conteúdo do projeto, bem como as ações implementadas ou em andamento;
VII - decidir sobre a proposta de remanejamento de recursos financeiros alocados aos projetos.
Art. 7º Compete à Coordenação Técnica:
I - articular-se permanentemente com o BNDES e divulgar na Prefeitura as diretrizes e as recomendações recebidas;
II - fornecer visão global do portfólio de projetos;
III - consolidar, trimestralmente, relatórios de desempenho do portfólio de projetos, com o apoio da Coordenação Administrativo-Financeira e das Coordenações de Projetos;
IV - avaliar a adequação, às normas do BNDES, dos termos de referência para aquisições de bens e serviços no âmbito do PMAT, em conjunto com a Coordenação Administrativo-Financeira;
V - realizar a revisão de projetos, quando necessário;
VI - apreciar a revisão de projetos, em conjunto com a Coordenação Administrativo-Financeira, quando solicitado pelos Coordenadores de Projetos;
VII - encaminhar, para apreciação da Coordenação Geral, as solicitações de mudanças nos projetos;
VIII - fazer o acompanhamento dos projetos, fornecendo mensalmente aos interessados o “status” de execução e os indicadores de desempenho para alcance das metas;
IX - coordenar e avaliar a execução do projeto, conjuntamente com as Coordenações de Projetos.
Art. 8º Compete à Coordenação Administrativo-Financeira:
I - gerir a utilização dos recursos financeiros provenientes do PMAT;
II - assessorar as Coordenações Geral e Técnica nos assuntos inerentes à sua área de atuação;
III - prestar assessoria administrativa e financeira na execução dos projetos;
IV - acompanhar e orientar as Coordenações de Projetos na elaboração da proposta orçamentária e financeira de cada exercício relativa aos projetos;
V - acompanhar a movimentação financeira da conta vinculada ao PMAT;
VI - elaborar e encaminhar, mensalmente, relatórios financeiros às Coordenações Geral e Técnica;
VII - preparar e apresentar ao BNDES os relatórios e documentos de prestação de contas;
VIII - acompanhar as auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União e pelo BNDES;
IX - avaliar a adequação, às normas do PMAT, dos termos de referência para aquisições de bens e serviços no âmbito do PMAT, com o apoio da Coordenação Técnica;
X - apreciar a revisão de projetos, em conjunto com a Coordenação Técnica.
Art. 9º Compete às Coordenações de Projetos:
I - elaborar os projetos das respectivas Secretarias, em especial os cronogramas, planos de trabalho, termos de referência e demais documentos relativos aos projetos sob sua responsabilidade;
II - elaborar a proposta orçamentária e financeira de cada exercício, com o auxílio da Coordenação Administrativo-Financeira;
III - avaliar constantemente a pertinência das ações relativas ao desenvolvimento de seus projetos;
IV - solicitar à Coordenação Técnica a alteração de seus projetos, caso identifique sua necessidade;
V - conduzir as aquisições de bens e serviços necessárias aos projetos sob sua responsabilidade, em conformidade com as normas do PMAT;
VI - acompanhar e fornecer dados para a viabilização das auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União e pelo BNDES;
VII - executar e garantir, por meio da implantação de mecanismos de controle, que os projetos sob sua responsabilidade observem parâmetros de efetividade, cronograma, custo, escopo e qualidade;
VIII - prestar tempestivamente todas as informações necessárias relativas ao acompanhamento dos projetos sob sua responsabilidade, quando solicitado pelas Coordenações Técnica e Administrativo-Financeira;
IX - cadastrar e atualizar, no mínimo uma vez por mês, os dados relativos à execução dos projetos nas ferramentas de gestão indicadas pelas Coordenações Técnica e Administrativo-Financeira;
X - cumprir tempestivamente as solicitações das Coordenações Técnica e Administrativo-Financeira;
XI - solicitar a indicação de servidores para compor a equipe do projeto, quando necessário;
XII - comunicar às Coordenações Técnica e Administrativo-Fi-nanceira a abertura de processo administrativo para as aquisições de bens e serviços.
Parágrafo único. As ferramentas de gestão mencionadas no inciso IX do "caput" deste artigo são aquelas que visam a eficiência no processo de coleta de dados, tais como planilhas, portais “web” e similares.
Art. 10. Caberá às Secretarias beneficiárias viabilizar a execução dos projetos, com a utilização de sua própria estrutura administrativa, observando a legalidade e regularidade dos processos administrativos referentes às aquisições de bens e serviços e zelando pela correta utilização dos recursos financeiros e adequada gestão das despesas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Caso o Coordenador de Projeto não comprove a aplicação mínima dos desembolsos anteriores, poderá ser restringida a liberação das parcelas posteriores dos recursos financeiros que suportarão o respectivo projeto, bem como remanejados os valores não liberados para outros projetos inseridos no PMAT.
§ 1º O Coordenador Geral decidirá, mediante proposta dos Coordenadores Técnico e Administrativo-Financeiro, as propostas de remanejamento de recursos financeiros alocados aos projetos.
§ 2º Caso ocorra atraso no cronograma de execução, de forma que o término do projeto exceda o prazo previsto no PMAT, os recursos a ele destinados poderão sofrer remanejamento proporcional à parcela que exceder o final do Programa.
§ 3º Poderá haver revisão de ofício ou remanejamento de recursos financeiros do projeto, em caso de descumprimento reiterado, por parte do Coordenador de Projeto, das solicitações do Coordenador Técnico ou do Coordenador Administrativo-Financeiro.
Art. 12. Os Coordenadores do NEMAT manterão articulação permanente com as autoridades e servidores da Prefeitura, com vistas à consecução dos objetivos do projeto.
Art. 13. Por solicitação do Coordenador do NEMAT, os servidores da Prefeitura deverão prestar todo o apoio necessário à implementação do projeto.
Art. 14. Os casos não previstos neste decreto serão dirimidos pelo Coordenador Geral do NEMAT, com a ciência do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Art. 15. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo