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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 269 de 9 de Dezembro de 2020

Altera a Portaria SF nº 263, de 8 de dezembro de 2020, que dispôs sobre o procedimento de juntada de documentos e outros materiais em processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 269, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Portaria SF nº 263, de 8 de dezembro de 2020.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal e cria o Conselho Municipal de Tributos;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SMG/SMIT no 1, de 26 de abril de 2018; e

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SF/SUREM no 10, de 4 de dezembro de 2019;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1°. A Portaria SF nº 263, de 8 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

 "Art. 1º (...)

§ 4º Entende-se por autoridade competente, para os fins desta portaria, aquela a quem competir, nos termos da lei e do regulamento, a instrução e análise conclusiva do respectivo processo administrativo.

(....)

Art. 5º-A As juntadas referentes às intimações do Conselho Municipal de Tributos devem seguir o quanto nelas determinado e as petições para o órgão, exceto as relativas à autuação de recursos, devem ser enviadas para o e-mail: cmt@prefeitura.sp.gov.br."

 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo