Altera a Portaria SF nº 263, de 8 de dezembro de 2020, que dispôs sobre o procedimento de juntada de documentos e outros materiais em processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF Nº 269, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Portaria SF nº 263, de 8 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal e cria o Conselho Municipal de Tributos;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SMG/SMIT no 1, de 26 de abril de 2018; e
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SF/SUREM no 10, de 4 de dezembro de 2019;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°. A Portaria SF nº 263, de 8 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
"Art. 1º (...)
§ 4º Entende-se por autoridade competente, para os fins desta portaria, aquela a quem competir, nos termos da lei e do regulamento, a instrução e análise conclusiva do respectivo processo administrativo.
(....)
Art. 5º-A As juntadas referentes às intimações do Conselho Municipal de Tributos devem seguir o quanto nelas determinado e as petições para o órgão, exceto as relativas à autuação de recursos, devem ser enviadas para o e-mail: cmt@prefeitura.sp.gov.br."
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo