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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 26 de 14 de Fevereiro de 2025

Institui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional na Secretaria Municipal da Fazenda e designa seus membros.

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

 

PORTARIA SF Nº 26, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Institui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional na Secretaria Municipal da Fazenda e designa seus membros.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 77 do Decreto nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Instituir a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional - CACARF na Secretaria Municipal da Fazenda, que será composta pelos seguintes servidores:

I – Titulares:

a) Simone Ottengy Narciso – RF: 740.377.1 - Assistente Administrativo de Gestão - Interlocutora de readaptação funcional da Secretaria Municipal da Fazenda;

b) Vanessa Stefani Keppeler Pitta – RF: 909.209.9 - Assessor I da Divisão de Gestão de Pessoas e Interlocutora de saúde mental da Rede Somos na Secretaria Municipal da Fazenda;

c) Danilo Hatsumura – RF: 805.653.6 - Auditor Fiscal Tributário Municipal;

d) Meire Toyama – RF: 839.103.3 - Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – Ciências Contábeis.

II – Suplentes:

a) Vera Lucia Santos da Silva – RF: 627.486.2 - Assistente Administrativo de Gestão - Interlocutora de readaptação funcional da Secretaria Municipal da Fazenda;

b) Eliane Fernanda da Silva Rodrigues – RF: 793.193.0 - Assistente Administrativo de Gestão - Divisão de Gestão de Pessoas;

c) Wildes Fontes Bittencourt – RF: 709.228.8 - Auditor Fiscal Tributário Municipal;

d) Marcia Correia Jusius – RF: 816.627.7 - Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – Ciências Contábeis.

 

Art. 2º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional deverá sempre contar com a participação de, no mínimo, 01 (um) membro da unidade de recursos humanos desta Secretaria Municipal da Fazenda, conforme previsto no §1º, II, do artigo 77 do Decreto nº 64.014, de 2025.

 

Art. 3º Caso a Readaptação Funcional envolva servidor pertencente a carreira distinta das ocupadas pelos membros designados nesta Portaria, a composição da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional deverá ser revista, a fim de garantir o cumprimento do disposto no §1º, III, do artigo 77 do Decreto nº 64.014, de 2025.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica quando houver na comissão membro pertencente a quadro correspondente ao do servidor readaptado.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 119662790

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo