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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 259 de 30 de Agosto de 2017

Constitui Grupo de Trabalho para definir diretrizes, acompanhar e coordenar a execução, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF nº 259, de 30 de agosto de 2017

Constitui Grupo de Trabalho nos termos que especifica.

CONSIDERANDO a relevância e a abrangência dos projetos relacionados à atualização e modernização do Mapa Digital da Secretaria da Fazenda – MDSF;

CONSIDERANDO a inter-relação entre os diversos projetos e respectivas contratações, bem como a conveniência de seu prosseguimento em conjunto;

CONSIDERANDO que eventual descompasso entre os cronogramas dos projetos pode prejudicar a finalidade dos produtos derivados do Mapeamento Digital;

CONSIDERANDO o vulto dos valores envolvidos para as contratações, bem como o princípio constitucional da eficiência da Administração Pública;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1ºConstituir Grupo de Trabalho para definir diretrizes, acompanhar e coordenar a execução, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, do conjunto de projetos relacionados à atualização do Mapa Digital da Secretaria da Fazenda – MDSF, composto pelos seguintes servidores:

I - membros efetivos:

a) Ricardo Neves – RF 687.611.1 (coordenador), representante da Divisão do Mapa de Valores – DIMAP;

b) Sebastião Takahashi Jr – RF 755.918.6, suplente do titular da DIMAP;

c) Márcio Silva Paulo – RF 755.943.7, representante da Coordenadoria de Administração – COADM;

d) Hilton Miyahira – RF 805.747.8, representante da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC;

II - membros consultivos:

a) Abimael de Albuquerque Pinto – RF 806.111-4, representante da Divisão do Cadastro Imobiliário – DIMOB;

b) João Ribeiro da Silva Sá – RF 687.734-6, representante da Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais – DICLE;

c) José Eustáquio da Silva Sobreira – RF 757.066-0, representante da Divisão de Fiscalização de Imóveis – DIVIM;

d) Lamartine Junqueira Paiva Júnior – RF 600.936-1, representante do Núcleo de Inteligência Fiscal.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo