Constitui Grupo de Trabalho para definir diretrizes, acompanhar e coordenar a execução, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF nº 259, de 30 de agosto de 2017
Constitui Grupo de Trabalho nos termos que especifica.
CONSIDERANDO a relevância e a abrangência dos projetos relacionados à atualização e modernização do Mapa Digital da Secretaria da Fazenda – MDSF;
CONSIDERANDO a inter-relação entre os diversos projetos e respectivas contratações, bem como a conveniência de seu prosseguimento em conjunto;
CONSIDERANDO que eventual descompasso entre os cronogramas dos projetos pode prejudicar a finalidade dos produtos derivados do Mapeamento Digital;
CONSIDERANDO o vulto dos valores envolvidos para as contratações, bem como o princípio constitucional da eficiência da Administração Pública;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1ºConstituir Grupo de Trabalho para definir diretrizes, acompanhar e coordenar a execução, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, do conjunto de projetos relacionados à atualização do Mapa Digital da Secretaria da Fazenda – MDSF, composto pelos seguintes servidores:
I - membros efetivos:
a) Ricardo Neves – RF 687.611.1 (coordenador), representante da Divisão do Mapa de Valores – DIMAP;
b) Sebastião Takahashi Jr – RF 755.918.6, suplente do titular da DIMAP;
c) Márcio Silva Paulo – RF 755.943.7, representante da Coordenadoria de Administração – COADM;
d) Hilton Miyahira – RF 805.747.8, representante da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC;
II - membros consultivos:
a) Abimael de Albuquerque Pinto – RF 806.111-4, representante da Divisão do Cadastro Imobiliário – DIMOB;
b) João Ribeiro da Silva Sá – RF 687.734-6, representante da Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais – DICLE;
c) José Eustáquio da Silva Sobreira – RF 757.066-0, representante da Divisão de Fiscalização de Imóveis – DIVIM;
d) Lamartine Junqueira Paiva Júnior – RF 600.936-1, representante do Núcleo de Inteligência Fiscal.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo