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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 257 de 25 de Novembro de 2020

Altera o Art. 1º da Portaria SF nº 170, de 31 de agosto de 2020, que padroniza os procedimentos para liquidação e pagamento de despesas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público do Município de São Paulo.

PORTARIA SF nº 257, de 25 de novembro de 2020

Altera o Art. 1º da Portaria SF nº 170, de 31 de agosto de 2020, que padroniza os procedimentos para liquidação e pagamento de despesas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público do Município de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º.  O Art. 1º da Portaria SF nº 170, de 31 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 1º .........................................................

[...]

§ 1º ..............................................................

[...]

VIII - comprovante de que todos os empregados vinculados ao contrato recebem seus pagamentos em agência bancária localizada no Município ou na região Metropolitana onde serão prestados os serviços;

[...]" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo